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Em recurso, Marcelo Miranda afirma que TSE agiu de maneira ‘atípica’ ao acelerar julgamentos

Pedido de liminar feito ao Supremo Tribunal Federal caiu de novo nas mãos de Gilmar Mendes. Defesa pede que afastamento do cargo ocorra após todos os recursos possíveis.

A decisão novamente caiu nas mãos do ministro Gilmar Mendes, que em março concedeu uma decisão suspendendo os efeitos da cassação até o julgamento dos embargos de declaração. Esse novo pedido foi feito justamente porque a primeira liminar perdeu seu valor, visto que o TSE rejeitou os embargos e manteve a cassação de Marcelo Miranda e Cláudia Lelis (PV).

O advogado Antônio Glaucius de Morais argumenta que o processo ficou parado durante um ano e após ser retomado foi concluído em um curto prazo. “Depois de um ano, repentinamente em 20 dias o ministro relator julgou o recurso, fez cassar o mandato de um governador de estado, recebeu os embargos de declaração, incluiu-os em pauta antes de terminado o prazo para as contrarrazões, e julgou-os.”

O advogado cita ainda que o acórdão do TSE foi “obscuro, contraditório, omisso e continha erros materiais”. Apesar disso, os embargos propostos pela defesa, medida jurídica para esclarecer partes de uma decisão, foram julgados em menos de dois minutos.

“Vê-se uma correria no TSE para retirar da liminar as razões de sua concessão. A liminar na Pet 7551 foi deferida até que os embargos de declaração sejam julgados? Pois que sejam julgados a toque de caixa”, afirma.

A defesa alega ainda que houve uso de provas ilícitas e a cassação se baseia em ligações telefônicas e mensagens de whatsapp, obtidas pela apreensão de aparelhos celulares sem autorização da justiça.

Por fim, o advogado afirma que as mudanças de governo causam insegurança jurídica e instabilidade política no estado. Diante disso, pediu que o Supremo Tribunal Federal emita uma nova liminar suspendendo os efeitos da cassação de Marcelo Miranda até que todos os recursos possíveis, inclusive no STF, sejam encerrados.

Entenda

O caso analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diz respeito a suposto uso de caixa dois pela chapa de Marcelo Miranda e Cláudia Lelis (PV) nas eleições de 2014. Naquela ocasião, durante a campanha eleitoral, um avião foi apreendido em Goiás levando R$ 500 mil, além de santinhos de Marcelo Miranda e outros políticos.

O julgamento do governador no TSE começou em 2017, quando a ministra Luciana Lóssio votou contra a cassação da chapa. Porém, o ministro Luiz Fux havia pedido vistas para analisar o processo, que ficou parado por cerca de um ano.

A análise do caso foi retomada no dia 22 de março, quando os ministros cassaram os diplomas do governador e da vice por 5 votos a 2. Também foi determinado que o político tinha que deixar o cargo imediatamente, embora ainda pudesse recorrer da decisão.

Depois disso, o governador iniciou uma batalha jurídica para se manter no cargo. O primeiro passo da defesa foi entrar com pedido de embargos de declaração no próprio TSE. Estes embargos são uma medida jurídica para esclarecer fatos relacionados a uma decisão.

No dia 27 de março, o presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins, Mauro Carlesse (PHS) tomou posse como governador interino do estado. Governo que durou menos de dez dias, pois no dia 6 de abril Marcelo Miranda conseguiu uma liminar para reassumir o Palácio Araguaia até o julgamento dos embargos.

A liminar foi concedida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). No dia 13 de março, a procuradora-geral da república Raquel Elias Ferreira Dodge disse que a decisão foi um “absoluto descabimento” e pediu que os demais ministros derrubem a liminar. Porém, o caso ainda não foi analisado pelo pleno do Supremo.

G1 Tocantins

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