Últimas Notícias

Em Palmeirópolis casa de vereador é furtada e bandidos levam objetos, e relíquias de família

Não há, no entanto, informações sobre os suspeitos, que fugiram após a prática do crime.

O vereador de Palmeirópolis Nilson Rodrigues levou um susto ao retornar para casa por volta das 21horas deste sábado (4).

Quando ele chegou, logo percebeu que sua residência tinha sido arrombada e furtada. A casa fica na Av. JK e nenhum vizinho viu a movimentação.

Ao chegar em casa percebeu que sua residência tinha sido e furtada e objetos levados.

O parlamentar explicou que saiu por volta das 9horas e foi à zona rural, quando retornou à noite, encontrou o portão menor aberto, em seguida deparou com a janela de blindex da sala de tv arrombada, quarto revirado e alguns objetos foram levados durante a ação criminosa.

No crime, os bandidos levaram uma tv de 50 polegadas Samsung, um climatizador, dois notebooks com arquivos pessoais, os ternos que usava nas reuniões, uma espingarda cartucheira ‘bereta’ calibre 20 e um revólver taurus calibre 38 (ambos centenários), herança de família.

Segundo informações, os criminosos já sabiam da movimentação do vereador e entraram na casa atrás das armas e outros objetos.

Nilson Rodrigues recebeu a polícia militar no local, e fez o Boletim de Ocorrência (BO) na Polícia Civil em seguida, para que apurem os fatos.

Os prejuízos gerados pelo furto à casa do vereador vão além do investimento financeiro.

“Além de ter que comprar novamente tudo que foi levado que não é o mais grave, estou arrasado por ter ficado sem minhas relíquias de família (as armas) que existe há mais de cem anos, também os computares com minha história de vida. Nesse caso, acredito que a violência também é emocional”, conclui Nilson.

Palmeirópolis é uma cidade pequena e tranquila, os moradores ficam assustados quando acontece um fato como esse e acreditam que a polícia possa resolver a situação.

Lembrando que: Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. Art/ 180.

Da redação

Últimas Notícias

Não deixe de ler

RECEBA NOSSAS NEWSLETTERS

Quer ficar informado em primeira mão? Se cadastre na nossa Newsletter e receba o Mapa da Notícia no seu e-mail.