Ao dirigir-se ao Cartório Eleitoral, o eleitor deve ter em mãos documentos de identificação com foto e o título de eleitor.
Os eleitores que não compareceram ao segundo turno devem ficar atentos ao prazo para não ficar em dívida com a Justiça Eleitoral, o prazo para justificar ausência às urnas no segundo turno das Eleições Suplementares, segue até o dia 23 de agosto (conforme previsto na Resolução Nº 405, de 19 de abril de 2018).
Instruções
Para justificar sua ausência o eleitor faltoso deve preencher o formulário de justificativa (pós-eleição), obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor e nas páginas da internet (TSE e TRE-TO), apresentá-lo no Cartório Eleitoral, juntamente com um documento que comprove o motivo da sua ausência ao pleito, por exemplo, bilhete de passagem, atestado médico, comprovantes de universidades, dentre outros.
Ao dirigir-se ao Cartório Eleitoral, o eleitor deve ter em mãos documentos de identificação com foto e o título de eleitor.
Sanções
Quem não compareceu as urnas e não justificou ausência estará em débito com a Justiça Eleitoral, o que impede o eleitor de requerer qualquer documento que necessite de quitação eleitoral, inscrever-se em concursos públicos, renovar matrícula em qualquer instituição de ensino pública ou fiscalizada pelo governo.
O voto é obrigatório, não votar e não justificar a ausência acarreta em multa pelo descumprimento da lei. Além disso, caso o eleitor não vote, não justifique e nem pague as multas por três eleições consecutivas, o seu título de eleitor será cancelado, devendo regularizar a situação para poder exercer o direito do voto e ficar em dia com a Justiça Eleitoral.
Fonte: tre-to.jus