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Dono de hotel é condenado a pagar R$ 20 mil a casal homoafetivo por homofobia

Casal foi impedido de se hospedar no estabelecimento.

O proprietário de um hotel localizado no centro da cidade de Araguaçu (TO) foi condenado pela justiça ao pagamento de R$ 20 mil a título de indenização por danos morais a um casal homoafetivo que teria sido impedido de se hospedar no estabelecimento.

A decisão foi proferida pelo juiz Fabiano Gonçalves Marques, da 1ª Escrivania Cível de Alvorada, nesta quinta-feira (30/9). O fato ocorreu em dezembro de 2019, em Araguaçu.

No processo, Ataniro de Paula Vieira Neto (27 anos) e Pedro Henrique Ferreira Dias (22 anos) relatam que procuraram o Hotel Vitória para se hospedar, pagaram a diária e chegaram a preencher a ficha de check-in na recepção. Contudo, quando o atendente percebeu que era um casal homoafetivo, informou que o proprietário não aceitava no hotel casais que não fossem formados por um homem e uma mulher, mas mesmo assim os conduziu a um dos quartos do estabelecimento.

Entretanto, sabendo da hospedagem, o proprietário do hotel, Joidson Bezerra de Araújo, não aceitou que Ataniro e Pedro permanecessem no hotel.

O casal teria compreendido que a impossibilidade de se instalar no local era em razão da relação homoafetiva dos dois, tendo, assim, comunicado que deixariam o local e queriam o estorno do valor da diária já paga. Ocorre que o dono do hotel exigiu que eles apresentassem certidão de casamento. Eles estavam acompanhados de uma das irmãs da vítima, que, intimada a depor, informou que já havia se hospedado naquele hotel e que nunca foi solicitado qualquer documento nesse sentido, informação confirmada por um ex-funcionário do hotel, que também testemunhou no caso.

Boletim de Ocorrência

Segundo o processo, “o desenrolar dos fatos culminou na saída do casal do estabelecimento e o dono do hotel argumentando que a negativa de hospedagem seria decorrente do fato de não serem casados nem terem certidão de casamento para apresentar, certidão essa que, segundo ele, seria pré-requisito de hospedagem”.

Ataniro alega que na saída do hotel ainda teria sido empurrado pelo proprietário e, em seguida, se dirigiu à delegacia de polícia para registrar o Boletim de Ocorrência.

Discriminação

Segundo o juiz, o fato “deixa clarividente que as partes sofreram sim preconceito de ordem homofóbica. E não por parte do atendente que lá estava cumprindo ordens, mas por parte do proprietário do estabelecimento”.

“A conduta homofóbica é ato atentatório ao art. 3º, IV da Carta Política, o qual descreve como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Acrescente-se que atualmente a homofobia – preconceito contra os homossexuais – está equiparada às demais discriminações tuteladas pela Lei nº 7.716/89, que define o crime de racismo”.

Cabe recurso à decisão. Veja a íntegra da sentença aqui.

AF Notícias.

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