Antes da lei, uso de farol durante o dia era opcional
O presidente em exercício Michel Temer sancionou a Lei nº 13.290 que torna obrigatório o uso de farol baixo durante o dia em rodovias brasileiras. A redação, publicada na edição desta terça-feira, 24, no Diário Oficial da União (DOU), altera o artigo 250 do Código de Trânsito Brasileiro (9.503/16), que antes obrigava o acionamento das luzes somente em túneis.
Agora, quem desrespeitar a regra responderá por infração média, com quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação e multa de R$ 85,13. Anteriormente, o uso do farol baixo nas rodovias durante o dia era opcional. De acordo com o senador José Medeiros (PSD-MT), que foi relator da matéria e foi policial rodoviário federal por 20 anos, trata-se de um procedimento simples, mas que vai contribuir com a redução de colisões frontais nas rodovias. “O trânsito brasileiro é um dos que mais matam no mundo. São quase cinquenta mil vítimas fatais por ano. Essa proposta, além de não ter custos pode resultar em menos acidentes”, afirmou José Medeiros.
Pesquisa realizada no Canadá aponta que manter os faróis ligados durante o dia torna o veículo visível para quem trafega na direção oposta a uma distância de até três quilômetros. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) orienta o uso do farol como forma de prevenir colisões frontais, já que acionar as luzes aumenta em 60% a visibilidade dos veículos.
Estados como Paraná, Minas Gerais e Rio Grande do Sul já obrigavam condutores a usar os faróis durante o dia nas rodovias. O Contran apenas recomendava aos órgãos de trânsito o incentivo aos condutores a adotar a prática.
Em outros países, a obrigatoriedade já salvou vidas. As colisões entre carros diminuíram 5% nos Estados Unidos. Na Suécia os acidentes caíram 11%. A prática também está atribuída à redução de 7% dos acidentes na Dinamarca e de 11% no Canadá.(fonte:r7 notícias)