Últimas Notícias

Descumprir quarentena é crime! Medidas de isolamento devem ser cumpridas à riscas para casos suspeitos e confirmados

Segundo a portaria 356/2020 do Ministério da Saúde, o descumprimento das medidas de isolamento e quarentena é crime.

Nos últimos dias tem sido comum no Brasil caso de pacientes com suspeita ou confirmação de diagnóstico de Covid-19 descumprirem o isolamento domiciliar recomendado pelas autoridades médicas.

Em Palmas, a Secretaria Municipal de Saúde (Semus) afirma que duas pessoas com Covid-19 se negaram a assinar a notificação da Vigilância Epidemiológica, que orienta sobre o cumprimento do isolamento social. Recentemente, um caso apontado pela Semus esteve em foco nos noticiários locais.

A portaria do Ministério da Saúde também prevê que cabe ao médico ou agente de Vigilância Epidemiológica informar sobre o descumprimento do isolamento ou quarentena à autoridade policial.

Segundo a diretora de Vigilância em Saúde da Semus, Marta Malheiros, cumprir o isolamento é essencial para a organização do serviço de saúde. “A diminuição do contágio das pessoas depende do isolamento domiciliar dos enfermos com Covid-19 e somente assim poderemos conter a disseminação da doença respiratória que é extremamente contagiosa”, explica.

Mesmo dentro de casa, é recomendado que o paciente fique isolado para que seja quebrada a cadeia de transmissão. “Uma pessoa pode contaminar de três a cinco pessoas”, completa a diretora.

Em Palmas, embasada na portaria 356 do Ministério da Saúde, a Semus elencou algumas orientações no caso da negativa do paciente em cumprir o isolamento. De acordo com a pasta, ao ser detectada a suspeita ou a confirmação de Covid-19 e o paciente se recusar a receber e/ou assinar a notificação/plano de contingência, três testemunhas terão que assinar o documento e dar ciência que o paciente foi informado sobre as medidas de isolamento presente no documento.

Caso o isolamento seja desrespeitado e o paciente tenha se negado a cumprir as medidas, a Semus reforça que cabe ao médico ou ao agente de vigilância epidemiológica acionar a autoridade policial para que compareça ao local. Posteriormente, o caso será encaminhado à Assessoria Jurídica da Semus em até 12 horas, que receberá o boletim de ocorrência, termo de notificação e o prontuário de atendimento.

Segundo assessor jurídico da Semus, Alex Rodrigues Freitas, a documentação será encaminhada pela Semus via ofício para a Procuradoria-Geral de Palmas, que representará o caso no Ministério Público Estadual (MPE-TO).

O assessor afirma que o paciente, se culpado, pode responder por infração de medida sanitária preventiva. Conforme o Código Penal, infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, pode ter pena de detenção de um mês a um ano e multa. Além disso, essa multa pode ser aumentada em um terço, caso o paciente seja funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Fonte: Secom Palmas

Últimas Notícias

Não deixe de ler

RECEBA NOSSAS NEWSLETTERS

Quer ficar informado em primeira mão? Se cadastre na nossa Newsletter e receba o Mapa da Notícia no seu e-mail.