Sem desconto, o imposto pode ser quitado até 15 de outubro.
No caso do parcelamento, o valor mensal não pode ser inferior a R$ 400, se pessoa jurídica, e R$ 200, se pessoa física. O documento de licenciamento do veículo será recebido somente quando a última parcela for quitada.
Para pagar o imposto, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz/TO) e imprimir o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (Dare), disponível no link IPVA.
Para preencher o Dare, basta o número do Renavam, a placa do veículo e o CPF do proprietário.
Além disso, o Dare e os boletos referentes ao licenciamento anual e emissão de nada consta também podem ser encontrados no endereço eletrônico do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO).
No site, o contribuinte deve ir até a opção “emissão CRLV veículos”, adicionar os números da placa do veículo e do Renavam e clicar para buscar. Em seguida, é necessário informar o CPF e depois clicar em “Clique aqui para emissão dos BOLETOS”.
Frota
O Tocantins conta atualmente com uma frota de 756.840 mil veículos, segundo dados do Detran.
AF Notícias.