Últimas Notícias

Deputados federais do Tocantins votam para mudar lei de improbidade administrativa

Com mudança, agente público não será mais punido por culpa.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) a proposta que modifica a Lei da Improbidade Administrativa e, consequentemente, a punição de gestores públicos por irregularidades cometidas no exercício da função.

O texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) antes de entrar em vigor. Na Câmara, a aprovação foi por uma margem bastante ampla, com 408 votos a favor e 67 votos contra.

APOIO EM PESO DO TOCANTINS

Todos os deputados federais do Tocantins votaram a favor das mudanças na lei, com exceção de Dulce Miranda (MDB) que estava ausente. Os parlamentares são Célio Moura (PT)Professora Dorinha (DEM)Eli Borges (SD)Carlos Gaguim (DEM)Osires Damaso (PSC), Tiago Dimas (SD) e Vicentinho Júnior (PL).

A Lei de Improbidade (n° 8.429, de 2 de junho de 1992) prevê as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

principal mudança do texto diz respeito à necessidade de dolo (intenção) para configurar a improbidade administrativa. Só poderão ser punidos os gestores públicos que provocarem prejuízo ao erário com dolo — ou seja, com a intenção de cometê-lo e não apenas a culpa. Assim, um gestor que tinha a obrigação de agir para evitar um dano, mas não o fez, deixará de ser responsabilizado.

Atualmente, gestores públicos podem ser condenados por improbidade mesmo que não se comprove que tiveram a intenção de causar dano aos cofres públicos. Para o relator e os defensores do projeto, a lei atual traz insegurança aos gestores e precisa ser atualizada. Para os críticos, há a perspectiva do enfraquecimento do combate à corrupção.

Qual é a mudança produzida pelo projeto da Câmara?

Pela alteração, só poderá ser punido por improbidade administrativa aquele que tiver “a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11, não bastando a voluntariedade do agente”.

“O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa”, diz o relator.

Os artigos 9º, 10º e 11º são os que tratam dos possíveis atos de improbidade. É uma lista bastante ampla que faz desde recebimento indevido de gratificações e presentes até várias formas diferentes de prejuízos aos cofres públicos, como permitir a venda de um bem público por um valor abaixo ao de mercado.

Atualmente, “qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa” é passível de punição por improbidade administrativa. Ou seja, em tese, um gestor poderia ser processado e condenado por um prejuízo que ele poderia agir para tê-lo evitado, mas não o fez (culpa).

As outras mudanças principais são:

– Limite de prazos para ressarcimento aos cofres públicos

– Competência exclusiva do Ministério Público para propor ações

– Prazo máximo de 180 dias para o MP investigar

– Fim do tempo mínimo de punição com perda de direitos políticos, que hoje é de 8 anos.

Por que querem mudar a Lei de Improbidade?

Por vezes, gestores públicos brasileiros, como presidente, prefeitos e governadores, mas também diretores de estatais e secretários, argumentam que a legislação atual apresenta um desafio para a administração pública.

Isto porque, para essas autoridades, a possibilidade de o gestor ser punido caso tome uma decisão equivocada com intenção de acertar inibe a possibilidade de tomar qualquer decisão.

“A lei da improbidade foi aprovada faz 30 anos e o que tem se demonstrado, nesses 30 anos, todas as pesquisas acadêmicas sobre a efetividade, é que, na prática, ela gera um ônus enorme para o gestor público, na medida em que ela traz poucos parâmetros para a propositura das ações e as condenações são muito genéricas”, explica Vera Monteiro, professora de Direito Administrativo da FGV-SP.

O PL foi apresentado em 2018, como resultado de uma comissão de juristas instituída pelo então presidente da Câmara, Rodrigo Maia (sem partido), e coordenada pelo ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O que alega quem é contra?

Parlamentares que discursaram contra o projeto alegam que é importante que gestores públicos possam ser punidos por erros que causem prejuízo. Do contrário, alegam, não haveria um mecanismo de responsabilização de medidas equivocadas que forem adotadas.

“Este relatório aprovado suprime a responsabilização de condutas que sejam erros grosseiros e causem dano ao erário”, criticou a deputada Adriana Ventura (Novo-SP). “O agente público pode ser negligente”, também pontuou o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP).

“Este relatório aprovado suprime a responsabilização de condutas que sejam erros grosseiros e causem dano ao erário”

Adriana Ventura, deputada federal (Novo-SP)

Pelas redes sociais, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mario Sarrubbo, criticou o trecho que retira as ações propostas com base em princípios constitucionais. “O argumento da falta de segurança jurídica não passa de disfarce para obter autorização formal a violações aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade”, escreveu em sua conta no Twitter.

AF Notícias.

Últimas Notícias

Não deixe de ler

RECEBA NOSSAS NEWSLETTERS

Quer ficar informado em primeira mão? Se cadastre na nossa Newsletter e receba o Mapa da Notícia no seu e-mail.