No caso de licença para interesse particular, prazo caiu de 60 para 30 dias.
A Assembleia Legislativa do Tocantins aprovou na semana passada a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que reduz de 60 para apenas 30 dias o prazo para convocação de suplente, em caso de licença parlamentar para interesse particular. A norma foi promulgada nessa segunda-feira (25).
De autoria do deputado Gutierres Torquato (PSB), que é suplente, a proposta altera o parágrafo 1º do artigo 24 da Constituição do Estado, ao mesmo tempo que estabelece prazo superior a 30 dias como apto para convocação de suplente, que ocorria apenas quando a licença solicitada contemplava tratamento de saúde com prazo superior a 60 dias.
“O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou para tratar de interesse particular, desde que o prazo original de afastamento seja superior a 30 (trinta) dias”, diz o novo parágrafo 1º do artigo 24 da Constituição Estadual do Tocantins.
Desse modo, caso um deputado tire licença para interesse particular por mais de 30 dias, a Assembleia já deverá convocar o suplente para tomar posse.
Segundo a regra atual, o requerente de licença para tratar de interesse particular não recebe remuneração nem tem direito a verba de desempenho parlamentar, podendo ser solicitada por qualquer deputado.
AF Notícias.