Últimas Notícias

Deputada Luana Ribeiro propõe tornar obrigatório compliance nas contratações públicas

A esse conjunto de normas que vão prevenir de se desenvolver atos de corrupção, dá-se o nome de compliance.

Em tempo de denúncias, investigações e processos envolvendo o poder público e empresas privadas,  os programas de integridade para as empresas ganham destaque.

Atenta a esse cenário, a deputada estadual Luana Ribeiro (PDT) apresentou nesta quarta-feira, 7, um projeto de lei que dispõe sobre a implantação do Programa de Integridade e Certificação do Sistema de Gestão Antissuborno para empresas que façam contrato com o Governo do Estado. 

A esse conjunto de normas que vão prevenir de se desenvolver atos de corrupção, dá-se o nome de compliance. Do inglês to comply, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido, ou seja, estar em “compliance” é estar em conformidade com leis e regulamentos externos e internos.

Pelo projeto, trata-se estabelecer que, ao celebrar um contrato, consórcio ou convênio com a administração pública estadual, cujo contrato ultrapassar R$ 1,5 milhão, haja a exigência do Programa de Integridade.

Para as contratações acima de R$ 3 milhões, a exigência passa a ser um pouco mais rígida. Nesses casos, prevê a certificação do Sistema de Gestão Antissuborno, conforme a norma ISO NBR 37001 – e certificação por  organismos  credenciados pelo  INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).

“O objetivo deste projeto é proteger a administração pública estadual de atos que podem lesar o patrimônio e resultem em prejuízos financeiros por irregularidades e desvios de ética e conduta”, alertou Luana Ribeiro.

O que são os programas

O Programa de Integridade consiste , no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados por parte da empresa.

Já o  Sistema de Gestão Antissuborno consiste no conjunto de requisitos estabelecidos pela norma ABNT ISO 37001, Sistema de Gestão Antissuborno – Requisitos, com o objetivo de prevenir que  suborno seja praticado.

————————————————————————–

Glês Nascimento – Assessora de Imprensa

Últimas Notícias

Não deixe de ler

RECEBA NOSSAS NEWSLETTERS

Quer ficar informado em primeira mão? Se cadastre na nossa Newsletter e receba o Mapa da Notícia no seu e-mail.