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Delegado acusado de cobrar dinheiro para investigar crimes será julgado novamente

Recurso do delegado e da esposa dele será analisado pelo Tribunal de Justiça do Tocantins. Manoel Laeldo e Fernanda Julião foram julgados em 2017.

Está marcado para esta terça-feira (3) o julgamento do recurso do delegado Manoel Laeldo dos Santos e da mulher dele, Fernanda Julião. Eles foram condenados em março de 2017 por envolvimento em esquema que cobrava dinheiro de vítimas para investigar crimes. O julgamento será no Tribunal de Justiça, em Palmas.

Os crimes teriam acontecido entre os anos de 2013 e 2015, em Araguaína, norte do Tocantins. Além do delegado, que já estava afastado desde 2016, e da companheira dele, um agente de polícia e um primo do delegado também foram condenados.

O primeiro julgamento ocorreu em março de 2017. Manoel Laeldo foi condenado a 15 anos de prisão por cobrar das vítimas para dar andamento em investigações. Fernanda Julião teve pena de sete anos e 10 meses de prisão. Ela é acusada de receber o dinheiro das vítimas.

Porém, a defesa deles recorreu ao Tribunal de Justiça após a condenção feita pela Justiça de Araguaína. Além da prisão, a primeira decisão decretou ainda a perda dos cargos públicos ocupados por Manoel Laeldo, o primo dele e o agente de polícia envolvido.

Entenda

Para a Justiça, ficou comprovado que Manoel Laeldo usou de sua condição de delegado responsável pela apuração da morte do empresário Vagner Carlos Santana Milhomem, em 2012, para pedir dinheiro aos parentes da vítima como condição para continuar com as investigações. Eles teriam recebido R$ 65 mil.

Segundo a decisão, Manoel Laeldo e o agente de polícia Raimundo Dias foram “os executores dos crimes de corrupção passiva, pois solicitaram e receberam vantagens indevidas no exercício de sua profissão.”

O juiz apontou também que Fernanda Julião, mulher do delegado, e Jânio Espíndola, primo dele, eram os responsáveis por fornecer “as contas [para receber os depósitos], além de movimentar e promover a distribuição dos capitais ilegais entre os demais membros da associação, dificultando o seu rastreamento.”

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