Conforme o texto da lei, a contagem do prazo será em dias corridos a partir do vencimento da fatura. Lei foi publicada no Diário Oficial e está valendo.
As concessionarias de água e energia no Tocantins agora só poderão suspender o fornecimento dos serviços, em caso de falta de pagamento, se a fatura do cliente estiver com pelo menos 60 dias de atraso.
A lei que regulamenta o tema foi aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governo do estado. A publicação está no Diário Oficial desta quarta-feira (14).
Conforme o texto da lei, a contagem do prazo será em dias corridos a partir do vencimento da fatura, ou seja, contando também os sábados, domingos e feriados. A lei é de autoria do deputado Jorge Frederico e está valendo.
A BRK Ambiental, que fornece água para 57 municípios do Tocantins, informou que “o corte por falta de pagamento segue as determinações da regulação estadual dos serviços. A empresa irá avaliar os impactos da nova lei e quais ações serão adotadas”.
A Agência Tocantinense de Saneamento (ATS), responsável pelo fornecimento de água em várias cidades do estado, informou que “vai cumprir a nova lei”.
A Energisa reiterou que cumpre a legislação brasileira vigente e que, por prestar um serviço regulado, segue a normatização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A empresa destacou que o próprio Supremo Tribunal Federal decidiu, neste mês, que cabe à União legislar sobre a exploração dos serviços e instalações de energia elétrica.
Outra lei
Esta é a segunda norma publicada nos últimos meses que busca regular esse tipo de serviço no estado. Em junho, a Assembleia Legislativa também aprovou um texto que proíbe as concessionárias de cobrar taxa de religação dos serviços.
A norma também reduzir para seis horas o prazo para que o fornecimento seja restabelecido.
Na época, a BRK Ambiental, que fornece água par 47 cidades do Tocantins, afirmou que a competência para o assunto seria da agência reguladora estadual. Por outro lado a Energisa, afirmou que a lei era inconstitucional.