A Covid-19 é uma doença altamente contagiosa que já deixou mais de 30 mil mortos.
Dados divulgados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) informam que o Brasil teve, até as 20h desta quarta-feira (1º de abril), 294 óbitos com “causa mortis” identificada como suspeita ou confirmação de Covid-19 por médicos que assinaram atestados de óbitos em todo o país. Dados do Ministério da Saúde, no entanto, dão conta de 241 mortes na mesma data.
Os números fazem parte do Portal da Transparência (transparencia.registrocivil.org.br/especial-covid), plataforma eletrônica que reúne os dados registrados pelos cartórios de todo o País e que é administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
O portal tem o objetivo de proporcionar uma melhor compreensão do impacto da pandemia do novo coronavírus sobre a sociedade brasileira, contribuindo para a apuração de subnotificações de casos fatais.
São Paulo, com 203 óbitos, e Rio de Janeiro, com 46, são os estados com mais mortes registradas como confirmadas/suspeitas de COVID-19. Na sequência aparecem Distrito Federal com 8 casos e Pernambuco, com 7.
A plataforma disponibiliza, ainda, as estatísticas de registros de óbitos cuja causa mortis foi apontada pelos profissionais de saúde como Insuficiência Respiratória e Pneumonia, doenças relacionadas ao surto de covid-19, que podem constar como causas de falecimentos. Somente no mês de março de 2020 foram registrados 9.036 óbitos destas doenças em todo o País.
“Trata-se de um serviço de transparência para a população, para o governo, sociedade e para a imprensa acompanharem, em tempo real, as informações desta grave crise de pandemia mundial e seus reflexos no Brasil”, explica o vice-presidente da Arpen-Brasil, Luis Carlos Vendramin Júnior.
“Assim como outras profissões essenciais, os cartórios seguem abertos, registrando nascimentos, óbitos e fazendo os atendimentos à população em meio a esta crise de saúde pública”, completa.
Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do País, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), podem fazer com que os números sejam ainda maiores.
Isto por que a Lei Federal 6.015 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devem enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito. Portanto, o portal que é atualizado dinamicamente
A Covid-19 é uma doença altamente contagiosa que já deixou mais de 30 mil mortos no mundo. A primeira morte em decorrência da infecção pelo novo coronavírus foi registrada no Brasil no dia 16 de março. Entre seus sintomas, estão tosse seca, coriza, dor no corpo e febre — todos muito semelhantes aos apresentados em casos de gripes e resfriados. Segundo dados do Ministério da Saúde 86% dos casos de Covid-19 não apresentam sintomas. Para garantir o diagnóstico, são necessários testes específicos, que estão cada vez mais escassos nos postos de atendimento.
AF notícias.