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Assédio moral: número de ações cresce 300%

Prática comum em empresas causa doenças nos funcionários e afeta produtividade; No Brasil, 42% dos trabalhadores já foram vítimas

Subiu 300% o número de ações ajuizadas no Tocantins por assédio moral no trabalho. Segundo os dados do Ministério Público do Trabalho (MPT), neste ano foram três ações ajuizadas enquanto em 2014 apenas uma foi registrada. Quanto aos procedimentos abertos pelo MPT, o Estado apresentou uma redução de 44 em 2014, para 35 em 2015. Até a primeira quinzena deste mês, o MPT abriu 18 procedimentos para apurar supostos casos de assédio moral.

Uma pesquisa da Organização Internacional do Trabalho (OIT) revelou que 42% dos brasileiros já sofreram assédio moral, e a prática interfere na autoestima e na autodeterminação do funcionário o que influencia diretamente no quanto ele é produtivo.

De acordo com o MPT, o assédio moral “caracteriza-se pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, geralmente repetitivas e prolongadas, no exercício de suas funções”.

Neste sentido, a psicóloga especializada em saúde do trabalhador, Zilma Araújo Dutra, alerta que “não é porque o chefe chegou de mau humor que a situação de assédio é configurada”. De acordo com a especialista, o assediador, na maioria das vezes, investe em ações que levam a vítima a desistir ou pedir demissão.

Comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, são as formas mais comuns do assédio moral, segundo o MPT.

A relação pode ser considerada como triangular, quando envolve assediador, vítima e colegas de trabalho que por diversos motivos permanecem inertes ou aderem à exclusão do trabalhador vítima.

Prejuízos

Zilma explica que o assédio moral causa diversos malefícios para as empresas como a redução da produtividade e lucratividade, além do aumento das doenças nos funcionários e por consequência o número de ausências por causas médicas.

Para ela, o dano causado ao trabalhador, também preocupa. “É preciso lembrar que o trabalho é central na nossa vida e além de identidade, é subsistência. Por isso afeta tanto. Quando uma pessoa passa por uma situação destas parece que teve a alma roubada.”

Saúde

A ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Cristina Peduzzi, pontua que “a teoria do assédio moral se baseia no direito à dignidade humana” e por isso ela observa que a Constituição Federal (CF) garante o direito à saúde, neste caso, mais especificamente à saúde mental, e o direito à honra.

A psicóloga Zilma indica que quando o trabalhador perceber uma situação que possa configurar assédio moral é bom que procure ajuda profissional de um psicólogo ou psiquiatra, tendo em vista que os danos psicológicos podem afetar a saúde física causando dores de cabeça, problemas gastrointestinais e outros sintomas. “O profissional, ao identificar a situação, pode emitir laudo e inclusive afastar o trabalhador desse ambiente”, explicou ao lembrar que “muitas vítimas passam por vários especialistas antes de chegar à causa do problema: assédio moral”.

Denúncia

A maior dúvida de quem sofre assédio moral é como denunciar a prática, tendo em vista que apesar de alguns estados brasileiros, como São Paulo e o Distrito Federal, possuírem legislação específica para punir estes casos, o Brasil e o Estado do Tocantins ainda não possuem. Para a psicóloga “uma legislação que impeça essa prática ajudaria muito”.

Diante disto ela ressalta que é preciso que as empresas se conscientizem sobre a implantação da organização do trabalho e uma cultura organizacional que preze pela ética, no sentido de evitar o assédio moral naquele ambiente e caso ele aconteça, tenha condições de lidar com a situação.

Neste sentido, o MPT orienta que as situações se assédio sejam relatadas desde a origem por meio de ouvidorias, ou outros canais disponibilizados pelas empresas aos funcionários. Desta forma, é possível evitar consequências e prejuízos ao trabalhador, à empresa ou órgão público.

Caso a solução não surja dentro da organização, o MPT sugere que a vítima entre em contato com o sindicato ou associação e denuncie o caso, que deve ser informado também à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e ao Ministério Público. A denúncia pode ser feita de forma anônima ou com resguardo da identidade do denunciante.

Dependendo do grau da lesão, uma demanda judicial por danos patrimoniais e morais também pode ser iniciada pelo trabalhador. Todo dano sofrido pelo trabalhador, seja de caráter material ou moral, pode ser indenizado, segundo o MPT.

(Fonte: jornaldotocantins)

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