Justiça acata decisão da Câmara e nega pela 5ª vez liminar para ex- prefeito
O ex-prefeito de Palmeirópolis Enoque Souza Alves entrou com uma ação na justiça solicitando à anulação de acórdãos proferidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Via dos quais julgaram irregulares as contas de ordenador de despesas, relativas aos exercícios 2005 a 2010 e a anulação dos julgamentos realizados pela Câmara Municipal e de consequência, também anulação dos Decretos expedidos pelo poder Legislativo Municipal concernente aquelas contas de Ordenador de Despesa, alegando que a Câmara não tem competência para julgar os referidos processos.
Mas com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que aprovou no último dia (17) uma regra – a serem seguidos pelos demais tribunais – segundo a qual só uma Câmara de vereadores poderá tornar inelegível um prefeito que teve suas contas de governo ou gestão rejeitadas por um tribunal de contas.
O julgamento buscou resolver uma dúvida contida na Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010, que ampliou as hipóteses em que um político fica impedido de disputar eleições e assumir um mandato. Desde então, a Justiça Eleitoral considerava que a desaprovação, pelo TCE, das contas de gestão mais detalhadas, em que o prefeito também ordena gastos específicos.
Mesmo depois da decisão do STF, Enoque Souza pediu a justiça para suspender os efeitos dos processos realizados pelo poder Legislativo Municipal. Mas na última segunda-feira (22), o pedido de liminar para suspenção dos efeitos dos processos julgados pela câmara de vereadores de Palmeiropolis foi negado pela justiça do município. Ex-prefeito Enoque Souza segue inelegível o que o impede de concorrer vaga para cargos políticos.
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Já sobre o pedido de registro de candidatura de Enoque Souza para concorrer às eleições de 2016, que foi dado entrada em Paranã, as últimas informações do noticiário da Justiça Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal (STF), o processo que ainda está em andamento pode ser indeferido a qualquer momento.
Perguntamos o ex prefeito Enoque Souza e o presidente do PMDB Wlisses Barros, se caso não conseguir registrar a candidatura vão apresentar outro nome para concorrer? Eles disseram que não, vão continuar recorrendo até a última instância.
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Em julgamento de dois recursos ordinários, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a competência para julgar contas de prefeito é da Câmara de Vereadores. O posicionamento é tido, na prática, como uma inviabilização da Lei Ficha Limpa e beneficia candidatos com contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas (TCE).
Na sessão da semana passada, o Supremo decidiu que candidatos a prefeito que tiveram contas rejeitadas apenas pelos tribunais de Contas estaduais podem concorrer às eleições de outubro. De acordo com o entendimento da Corte, os candidatos só podem ser barrados pela Lei da Ficha Limpa se tiverem as contas reprovadas pelas câmaras municipais.(fonte:MPF e TCE)