Após o indeferimento da liminar, o MP-TO nesta quarta-feira, 27, se manifestou pela desistência da ação em desfavor do advogado.
O juízo da Comarca de Palmeirópolis indeferiu a liminar requerida pelo Ministério Público do Tocantins (MP-TO), que pleiteava a devolução dos valores pagos pela prefeitura de São Salvador ao advogado do município, sob a alegação de que não obedecia ao valor mínimo da tabela de honorários estabelecida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de apontar supostas irregularidades na contratação.
“A Ordem está ao lado da advocacia, da preservação da sua dignidade, da sua liberdade e da sua valorização profissional”, destacou o presidente da OAB/TO, Gedeon Pitaluga.
De acordo com a procuradora-geral de prerrogativas da OAB/TO, Aurideia Loiola, qualquer violação de prerrogativas será defendida pontualmente pela Ordem.
“Estamos diante de uma tentativa grave de violação das prerrogativas, que é impedir que o profissional exerça suas atribuições com remunerações legais que lhe são garantidas. Vamos priorizar sempre a defesa da nossa advocacia”, destacou Aurideia.
“Essa causa é de toda advocacia, tenho dito. Nosso Presidente agiu de forma cirúrgica. A comissão municipalista se empenhou para conceder todo apoio técnico e moral ao colega Advogado. A decisão reflete seriedade e respeito à nossa classe. Sem sombra de dúvidas, o Magistrado, de forma técnica e ponderada, reconheceu um direito que há muito nos custa caro. A Advocacia Municipalista Tocantinense está de parabéns!”, disse o Presidente da comissão de direito Municipalista, Renan Albernaz.
Nova Manifestação
Após o indeferimento da liminar, o MP-TO nesta quarta-feira, 27, se manifestou pela desistência da ação em desfavor do advogado.
A promotoria entendeu que não há com o MP-TO sustentar a imputação pela prática de ato de improbidade por suposta dilapidação do patrimônio público, especialmente pela ausência de dolo.
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