As quatro garotas confessaram o crime e não demonstraram arrependimento
Segundo consta dos autos, no dia 29 de setembro, a vítima, R. de 14 anos, foi atraída para a casa de uma das jovens, sob o pretexto de uma falsa festa. Dias antes, as quatro meninas teriam cavado uma cova para enterrar o corpo da colega. No local, R., foi torturada com golpes de martelo e de barra de ferro na cabeça e nas costas, entre outros meios cruéis.
As garotas teriam agido, aparentemente, motivadas por desentendimentos escolares e por ciúmes em relação a ex-namorados. Em depoimento, uma das meninas envolvidas na tortura contou que, em certo momento, suas mãos ficaram sujas de sangue e saiu para lavá-las, ocasião em que deixou o local da tortura e a vítima conseguiu pular o muro e fugir.
Defesa
A defesa das adolescentes K. e E., responsáveis pelas torturas e agressões, havia pleiteado a desclassificação do ato análogo a homicídio para ato análogo à lesão corporal grave. Os advogados alegaram, ainda, que as meninas teriam deixado, propositalmente, a vítima fugir.
Contudo, a juíza não acatou o pedido, uma vez que o relatório médico sobre as lesões da vítima concluiu que houve perigo concreto para a vida, com lesões múltiplas e extensas, risco de hemorragia e traumatismo craniano.
Além disso, a magistrada ponderou que o ato análogo a homicídio não se consumou por razões alheias à vontade das adolescentes. “Além de a vítima ter alegado categoricamente que conseguiu escapar devidamente a um descuido das representadas, algumas testemunhas ouvidas confirmaram que R. foi encontrada em fuga, muito machucada e ainda com as mãos amarradas”.
Em depoimento prestado, uma das adolescentes envolvidas também confirmou a intenção de matar R., ao falar que, inicialmente, planejou cortar a cabeça da colega. Perguntada se havia se arrependido, a menina disse que sim, apenas por causa da preocupação que havia causado em sua mãe, mas não em relação ao que causou à vítima, apesar “dela ter ficado muito feia com as agressões, preferia que estivesse morta”.
A defesa de A., jovem responsável por atrair R. à armadilha da falsa festa e filmar as agressões pelo celular, pediu absolvição. O mesmo caso foi o da jovem N., que também pediu absolvição – a adolescente chegou por último, mas, segundo o planejamento das quatro amigas, ela daria o golpe final na vítima.
A magistrada Karine Bastos destacou que a participação pode ocorrer pela via moral ou material e que, no caso das duas meninas, elas prestaram auxílio durante as etapas do plano, “minuciosamente arquitetado por vários dias”. Além disso, as duas garotas ajudaram a abrir a cova no quintal e, uma delas alegou para a juíza que havia pedido um dedo de R. como prova da morte. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)