O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar, para determinar ao Estado do Tocantins que tome as providências cabíveis a fim de garantir a emissão do certificado de conclusão do ensino médio em favor dos alunos que forem aprovados em vestibulares de alguma Instituição de Ensino Superior, ou em concurso público, incluindo os programas governamentais de acesso ao ensino superior, como Sisu e Fies, dentre outros.
Na Ação, o Promotor Paulo Sérgio Ferreira de Almeida, da Comarca de Augustinópolis, pede ainda que seja emitido certificado de conclusão para os alunos do ensino fundamental que concluírem o 9° ano e forem aprovados em algum instituto federal ou militar para cursar o ensino médio.
Segundo o Promotor de Justiça, alunos que estão concluindo o 3° ano do ensino médio na rede estadual de educação procuraram a promotoria e reclamaram ter sofrido sérios atrasos no cumprimento da carga horária eletiva, em virtude da greve dos professores.
Após o envio de ofício à promotoria, a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) respondeu que o Calendário Escolar 2016, nas escolas que não aderiram à greve, deve ser finalizado no dia 17 de dezembro de 2016, mas nas escolas que já retornaram às aulas, o término das aulas dependerá do calendário de reposição de cada uma, conforme suas particularidades.
Para ao Promotor, fica claro a omissão do Estado em, primeiro, fornecer educação de qualidade e, segundo, ao menos possibilitar aos usuários do serviço público a sua utilização regular, confiável e previsível, sabendo o início, o meio e o fim do calendário escolar. “Os prejudicados com a greve têm pressa em concluir as atividades escolares para estarem habilitados a ingressar no ensino superior, mas todo o planejamento da vida desses alunos pode ser adiado por um ano, por pura omissão do Estado em fornecer um serviço de educação pública de qualidade”, disse.
A Ação ainda ressalta que os alunos do 3° ano do ensino médio da rede pública estadual que obtêm aprovação em concurso teriam comprovada capacidade intelectual, e a negativa de expedição do certificado pela Seduc violaria o direito à educação. Cita, ainda, jurisprudências do Tribunal de Justiça do Tocantins que concederam, no ano passado, diplomas de conclusão de ensino médio a dois alunos aprovados em vestibulares.
A Ação ainda prevê que, na hipótese de descumprimento da medida imposta, seja fixada multa diária ao Estado, no valor de R$ 10 mil, além da imposição de multa pessoal e diária de R$ 1.000,00 contra o Governador, Marcelo de Carvalho Miranda.
(portalbenicio)
Daianne Fernandes