Veja o que é permitido ou não no dia da votação para prefeito e vereador.
1º turno da Eleição acontece neste domingo (2), em todo o Brasil.
O primeiro turno das Eleições de 2016 acontece neste domingo (2), e o G1 preparou um guia para o eleitor com as principais informações que o eleitor precisa saber para o dia da votação. Veja também o que é permitido ou não na hora de votar.
Como saber onde votar nas eleições?
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no Tocantins é possível consultar seu local de votação enviando um SMS com o número do título de eleitor para 62733. O eleitor receberá como resposta a sessão onde vota.
Como consultar a situação do título de eleitor?
A consulta pode ser realizada através do telefone da ouvidoria do O TRE, que estará de plantão neste fim de semana. O número é 0800 64 86 800. Basta informar o número do CPF e o nome completo.
Qual documento devo levar no dia da votação?
Para votar basta levar qualquer documento com foto.
Como votar?
Primeiramente o eleitor vota para vereador, digitando os cinco número e então confirma. Em seguida, ele deve votar para prefeito, com dois dígitos e confirma.
Como justificar meu voto?
De acordo com o TRE, no dia da eleição o eleitor pode justificar o ausência do voto em qualquer sessão eleitoral. Caso não consiga justificar no dia da eleição, tem um prazo de 90 dias para se apresentar ao juiz eleitoral, indo a um cartório e apresentando por escrito a justificativa. O juiz vai analisar o motivo. Em último caso, se o leitor não fizer a justificativa dentro dos prazos, pode pagar multa no valor R$ 3,50 . É importante destacar que se o eleitor não justificar o voto em até três turnos ou não fizer o pagamento de multas pode ter o título cancelado.
Como vai funcionar o voto biométrico?
Segundo o TRE, no estado 70% dos eleitores participarão da votação biométrica, que a identificação através da digital.
Nas seções eleitorais dos municípios que utilizarem a biometria, o procedimento para votar obedecerá as seguintes etapas:
– O eleitor apresentará documento de identificação com foto ao mesário, o qual poderá ser examinado pelos fiscais dos partidos políticos e das coligações.
– O mesário digitará o número do título do eleitor no micro terminal.
– Aceito o número do título pelo sistema, o mesário solicitará ao eleitor que posicione o dedo polegar ou o indicador sobre o sensor biométrico, para identificação.
– Havendo a identificação por intermédio da biometria, o eleitor será autorizado a votar, dispensando a sua assinatura na folha de votação.
O que é permitido no dia da votação?
No dia da votação, é permitida só manifestação individual e silenciosa da preferência pelo partido ou candidato, com uso somente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. O eleitor também pode levar os números dos candidatos anotados, pois facilita e agiliza a votação.
O que não é permitido no dia da votação?
Não é permitido levar qualquer equipamento eletrônico do dia da votação, como celular, máquina fotográficas, filmadoras. Também está proibido fazer boca de urna no dia da eleição, ou seja, divulgar propaganda de partidos ou candidatos com alto-falantes, comícios ou carreatas, por exemplo.
Fonte:g1/to