Por lei, Tempo máximo de espera no atendimento em Palmas é de 30 minutos; Internet pode ser solução para demora
Pagar as contas atrasadas ou sacar um valor mais alto que o limite estipulado nos caixas eletrônicos é quase sempre uma dor de cabeça. O cliente já se prepara, pois sabe que perderá um bom tempo esperando para ser atendido.
Na Capital, a lei municipal número 1.047 regulamenta o tempo de espera nas filas de bancos desde 2001, com espera entre 20 e 30 minutos dependendo do dia de atendimento, mas nem sempre ela é respeitada. No ano passado, fiscais da Superintendência Estadual de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon Tocantins) atuaram os bancos do Estado 26 vezes por descumprimento da lei. Em 2016, até ontem, já foram registradas 34 autuações.
Para o engenheiro Henrique Pereira, 52 anos, o desconhecimento dos clientes em utilizar alternativas, como o aplicativo pelo celular ou o site do banco, contribui com a demora do atendimento. “Outra questão é a violência do País, porque aqueles caixas rápidos não existem mais, e as pessoas precisam ir ao banco para resolver”, contou.
O transtorno gera revolta nos clientes que, muitas vezes, culpam os funcionários pelo atendimento. “Há funcionários que não auxiliam os clientes que estão com dificuldades. Existem poucos caixas para atender e os caixas eletrônicos, quando não estão com defeito, estão em manutenção”, afirmou o empresário Eber Rosa, 65 anos.
O servidor público Justiniano Monteiro, 66 anos, pontua a demora na falta de fiscalização do órgão competente. “O pessoal que trabalha no atendimento demora demais para atender e o problema é maior nos bancos oficiais”, opinou.
Lei municipal
De acordo com a lei, as agências bancárias estabelecidas na Capital ficam obrigadas a manter um atendimento eficiente, ágil e satisfatório aos seus clientes e usuários, de conformidade com o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor na Lei número 8.078, de 11 de setembro de 1990.
O usuário que se sentir prejudicado poderá registrar ocorrência junto ao Procon Tocantins, à Promotoria de Defesa do Consumidor, do Ministério Público Estadual (MPE) ou na Delegacia de Polícia Civil, devendo ser acompanhado de pelo menos duas testemunhas.
A solução para a demora no atendimento pode estar nas alternativas que os bancos oferecem, como a realização de procedimentos pelo site, aplicativo de celular, a utilização de caixas eletrônicos e até mesmo correspondentes bancários.
Demora
A Caixa Econômica Federal (CEF) e o Banco do Brasil (BB) foram procurados para comentar sobre a demora no atendimento. A CEF disse que “tem como objetivo aprimorar continuamente o atendimento, assegurando a qualidade e a satisfação dos seus clientes” e informou ainda que o tempo médio de espera nas agências está de acordo com as exigências da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e Lei Municipal, e orienta que em casos pontuais os clientes procurem o gerente de atendimento da unidade em questão para mais informações. O BB não havia se manifestado até o fechamento desta edição.
O que diz a lei
Lei Municipal número 1047, de 06 de agosto de 2001
Estabelece como tempo satisfatório para atendimento:
■ Até 20 minutos em dias normais
■ Até 30 minutos em véspera de, ou após feriados prolongados
■ Até 30 minutos nos dias de pagamento dos funcionários públicos, municipais, estaduais e federais.
Fiscalização:
■ Compete à Agência Municipal de Desenvolvimento Urbano fiscalizar, manter diariamente a escalação de pelo menos um fiscal, com poder de polícia, para emissão do
respectivo auto de infração.
Descumprimento:
■ Sujeitará ao infrator advertência na 1ª ocorrência
Multa de 470 (quatrocentos e setenta) UFIRs (Unidade Fiscal de Referência), até a 5ª reincidência, por cada auto de infração registrado. Extinta em decorrência do parágrafo 3º do artigo 29 da Medida Provisória 2095/76
■ Suspensão do Alvará de Funcionamento, na verificação da 6ª reincidência.(fonte:jornal do tocantins)