Palmas e araguaína possuem maior número de infratores; excesso de pontuação por infrações leves é principal motivo
Pequenos atos infracionais no trânsito, como o abuso de velocidade e a falta do cinto de segurança, são os principais fatores no excesso de pontuação que levam à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Tocantins, aponta o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
De acordo com o órgão, seis mil condutores estão nesta situação. Outros quatro mil cometeram infrações médias ou graves, em que a punição é a suspensão direta da habilitação, mas todos ainda são passíveis de recurso.
Cerca de 90% dos infratores são de Palmas e Araguaína, devido à fiscalização rigorosa nas duas maiores cidades do Tocantins.
A suspensão só conta a partir do momento em que o condutor entrega a CNH ao Detran, ou seja, mesmo a portaria sendo publicada em Diário Oficial do Estado (DOE), os dias só começam a correr quando a CNH é entregue no órgão.
“Tem condutor que chega aqui depois de 30 dias da publicação da portaria pensando que está livre, e não é bem assim. O prazo começará a ser contado a partir do momento em que ele deixa sua habilitação conosco”, informa a gerente de Sistemas e Registos Nacionais do Detran, Claudineide Martins.
Notificação
Grande parte dos infratores desconhece a situação de pontuação da CNH por dois motivos: falta de acompanhamento via site do Detran e, o principal, cadastro desatualizado junto ao departamento, especialmente o endereço. “Isso abre espaço para falar que não foram notificados. Muitos ficam sabendo só quando vem renovar a CNH”, afirma Claudineide.
A gerente explica que o Detran faz a notificação através de Aviso de Recebimento (AR) dos Correios e dá 30 dias para recorrer. A portaria só é publicada no DOE se o condutor apresentar recurso e este for indeferido ou não comparecer no Detran 30 dias após notificação.
Lei Seca
Das violações que não cabem recurso, o Tocantins apresenta número expressivo em embriaguez ao volante.
A gerente do sistema e registros nacionais aponta redução nos casos de condutores embriagados. Segundo ela, não foi significativa, mas foi perceptível.
Um funcionário público que não deseja ser identificado relembra o sufoco que foi ao ser parado numa blitz embriagado. “Fui preso em flagrante, levado à delegacia e tive minha CNH retida e encaminhada ao Detran. Paguei fiança, mas fui informado de que minha habilitação ficaria retida por um ano a partir da data que saísse a portaria”, conta.
Após seis meses do ocorrido, ele foi chamado para audiência, onde o juiz propôs algumas condições para suspensão do processo: comparecimento mensal no fórum, não frequentar locais que comercialize bebidas alcoólicas por dois anos e não ser réu em nenhum crime.
Da experiência, fica o aprendizado: “Esse período serviu para repensar a vida. Ter sido parado na Blitz foi o menor dos males, poderia ter acontecido algo pior, como um acidente! Tinha pessoas comigo e eu estava responsável por suas vidas”, reflete o funcionário público, ao afirmar que desde 2014 não ingere álcool e dirige. Ele classifica a experiência como muito ruim e afirma não valer a pena. “Se for pra sair pra me divertir tem que ser uma diversão com responsabilidade”, finaliza.
Recuperação
Quando notificado sobre suspensão da CNH, o condutor deve procurar o Detran para apresentar justificativa e, em casos que não cabem recurso, assinar portaria para que o prazo determinado de sua suspensão comece a vigorar. Para recuperar a carteira, o condutor infrator deverá cumprir o prazo determinado e, como penalidade, fazer curso de reciclagem junto ao Detran.
Prazos
■ A CNH é suspensa de 30 dias a seis meses quando se trata de excedente na pontuação;
■ Em casos de falta grave, a suspensão pode chegar a um ano;
■ Em caso de reincidência, a CNH pode ser cassada e o condutor ser privado do direito de conduzir por até dois anos.(fonte:jornal do tocantins)