AGROPECUS – COLONIZADORA, AGRÍCOLA E PECUÁRIA S.A.
CNPJ/MF nº 05.426.267/0001-69
NIRE 17.300.009.318
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 12 DE DEZEMBRO DE 2024
DATA, HORA E LOCAL: Dia 12 de dezembro de 2024, às 10:00 horas, na sede social da Agropecus – Colonizadora, Agrícola e Pecuária S.A. (“Companhia”), situada na Avenida das Palmeiras, 1472, Centro, Palmeirópolis, Estado do Tocantins, CEP 77365-000.
CONVOCAÇÃO: A Assembleia Geral Extraordinária (“AGE”) foi convocada conforme edital publicado na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED em 03 de dezembro de 2024, em atendimento ao quanto previsto na Lei n° 6.404, de 15 de dezembro 1976 (“LSA”) e demais disposições legais e normas regulamentares aplicáveis.
PRESENÇA: Presentes acionistas titulares de 100% (cem por cento) das ações ordinárias com direito de voto de emissão da Companhia e de 92% (noventa e dois por cento) das ações preferenciais, sem direito de voto, de emissão da Companhia.
MESA: Presidente: Mauro Eduardo Guizeline; Secretário: Milton Fernandes Carneiro Junior.
ORDEM DO DIA: Deliberar, discutir e votar sobre: (1) a inclusão do parágrafo único do artigo 8º do Estatuto Social da Companhia, de forma a permitir que a Companhia declare dividendos intercalares e intermediários com base em balanço semestral ou, se em períodos menores, à conta de lucros acumulados, de reservas de lucros ou de reservas de capital existentes, nos termos do artigo 204 da LSA; (2) a consolidação do Estatuto Social, em decorrência da inclusão do parágrafo único do artigo 8º; (3) a aprovação da distribuição de dividendos intercalares aos acionistas da Companhia, à conta de lucros apurados em balanço patrimonial e demonstrações de resultados levantadas pela Companhia, referentes ao período entre 1º de janeiro de 2024 e 30 de novembro de 2024, no valor total de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), conforme facultado pelo parágrafo único do artigo 8º do Estatuto Social da Companhia; e (4) a autorização dos administradores da Companhia a praticar todos os atos necessários à implementação das matérias a serem deliberadas nesta Assembleia, inclusive a assinatura de todos os documentos pertinentes.
INSTALAÇÃO: Verificado o quórum legal de instalação, nos termos do artigo 135 da LSA e cumpridas todas as demais formalidades previstas em lei e no Estatuto Social da Companhia, a AGE foi regularmente instalada, tendo sido autorizada a lavratura da presente ata na forma de sumário, nos termos do artigo 130, parágrafo 1º, da LSA, devendo as declarações de votos, protestos e dissidências, porventura apresentadas, serem numeradas, recebidas e autenticadas pela Mesa e arquivadas na sede da Companhia.
DELIBERAÇÕES: Após exame, discussão e votação, as matérias constantes da Ordem do Dia foram aprovadas na sua íntegra pelos acionistas presentes, detentores da totalidade das ações com direito a voto de emissão da Companhia, sem quaisquer restrições, nos seguintes termos:
Aprovar a inclusão do parágrafo único ao artigo 8º do Estatuto Social da Companhia, de forma a permitir que a Companhia: (i) declare dividendos intercalares com base em balanço semestral ou, se em balanços referentes a períodos menores, à conta de lucros acumulados, de reservas de lucros ou de reservas de capital existentes, nos termos do artigo 204 da LSA; e (ii) declare dividendos intermediários, à conta de lucros acumulados, de reservas de lucros ou de reservas de capital existentes no último balanço anual;
Em decorrência da deliberação acima, aprovar a alteração do artigo 8º do Estatuto Social da Companhia, assim como a consolidação do Estatuto Social, que passa a vigorar com a redação constante do Anexo I à presente Ata, observado que a redação do caput do artigo 5º do Estatuto Social está sujeita ao cumprimento das condições suspensivas de que trata o item 6(a.2) da Ata da Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 16 de outubro de 2024, na qual foi aprovada a redução do capital social da Companhia. Dessa forma, o artigo 8º do Estatuto Social da Companhia passa, a partir da presente data, a vigorar com a seguinte nova redação:
“ARTIGO 8º – Assembleia Geral realiza-se, ordinariamente, nos quatro primeiros meses do ano social e, extraordinariamente sempre que os interesses sociais exigirem.
ÚNICO – Por deliberação da Assembleia Geral, a Companhia poderá: (i) declarar dividendos intercalares com base em balanço semestral ou, se em balanços referentes a períodos menores, à conta de lucros acumulados, de reservas de lucros ou de reservas de capital existentes, nos termos do artigo 204 da Lei nº 6.404/76; e (ii) declarar dividendos intermediários, à conta de lucros acumulados, de reservas de lucros ou de reservas de capital existentes no último balanço anual”.
Aprovar a distribuição de dividendos intercalares, à conta de lucros apurados em balanço patrimonial e demonstrações de resultados levantadas pela Companhia, referentes ao período compreendido entre 1º de janeiro de 2024 e 30 de novembro de 2024, no valor total de R$2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), conforme facultado pelo parágrafo único do artigo 8º do Estatuto Social da Companhia. O pagamento dos dividendos ora declarados será efetuado aos acionistas da Companhia em até 60 (sessenta) dias contados da presente data; e
Por fim, autorizar os administradores da Companhia a praticarem todos os atos necessários e assinarem todos os documentos exigidos para a efetivação e formalização das deliberações aprovadas nesta Assembleia, bem como aqueles referentes às publicações dos referidos atos e o arquivamento destes junto aos registros públicos competentes e na sede social da Companhia.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foram encerrados os trabalhos, dos quais se lavrou esta Ata, em formato de sumário que, lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes. Mesa: Mauro Eduardo Guizeline – Presidente; e Milton Fernandes Carneiro Junior – secretário. Acionistas Presentes: Milton Fernandes Carneiro, Humberto Pereira Carneiro, Beatriz Pereira Carneiro Cunha, Milton Fernandes Carneiro Júnior, Ático Fundo de Investimento Financeiro em Ações Crédito Privado – p. WNT Gestora de Recursos Ltda. (Pedro Renno Baumeier e Stefano Furlani Malvezi).
Palmeirópolis/TO, 12 de dezembro de 2024.
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Mauro Eduardo Guizeline Presidente CPF 533.573.297-00 | Milton Fernandes Carneiro Junior Secretário |
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Agropecus_-_Ata_AGE_(reducao_de_capital)_-_16.10.2024_assinado_assinado (1) Agropecus – Ata AGE (distribuição dividendos) – 12.12.2024