Decisão deve impactar especialmente as mulheres; 68% das presas estão envolvidas com o tráfico, mas muitas são usadas como “mulas”
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) mudou a jurisprudência da Corte e decidiu nesta quinta-feira 23 conferir tratamento diferenciado ao acusado por tráfico de drogas que for primário, tiver bons antecedentes e não fizer parte de organização criminosa. Por oito votos contra três, os ministros decidiram que o chamado tráfico privilegiado não deve ser considerado crime hediondo.
Com a decisão, esses traficantes terão tratamento mais brando no que diz respeito ao tipo de regime inicial e à progressão da pena. Será possível, por exemplo, começar a cumprir a sentença em regime semiaberto, no qual o preso passa a noite na cadeia, mas tem permissão para trabalhar durante o dia. Embora a decisão não obrigue as demais instâncias a decidir dessa forma, a tendência é que os tribunais inferiores se antecipem e sigam o entendimento do STF.
Um dos principais argumentos defendidos no plenário diz respeito à superlotação do sistema prisional brasileiro, que possui aquarta maior população carcerária do mundo. Nesse sentido, a alteração da jurisprudência pode ajudar a evitar o colapso do sistema, e a medida deve impactar especialmente as mulheres.
Ao defender seu voto para mudar a jurisprudência e afastar a natureza hedionda do tráfico privilegiado, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, citou dados do Ministério da Justiça que apontam que 28% dos 622 mil presos do Brasil foram condenados pela Lei de Drogas.
“Esse porcentual, se analisado sob a perspectiva do recorte de gênero, revela uma realidade ainda mais brutal: 68% das mulheres em situação de privação de liberdade estão envolvidas com tráfico de entorpecentes ou associação para o tráfico”, afirmou o ministro. Proporcionalmente, a quantidade de mulheres presas por esse tipo de delito é três vezes maior que a de homens.
Segundo Lewandowski, estima-se que 45% dos condenados por tráfico (cerca de 80 mil pessoas) possam se beneficiar da decisão. São pessoas – em sua grande maioria mulheres – que tiveram o reconhecimento explícito do tráfico privilegiado em suas sentenças, pessoas que “não apresentam um perfil delinquencial típico e tampouco desempenham nas organizações criminosas um papel relevante”, disse o ministro.
O decano da Corte, ministro Celso de Mello, votou no mesmo sentido. Citando memorial enviado à Corte pela Conectas Direitos Humanos, pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), pelo Instituto da Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e pela Plataforma Brasileira de Política de Drogas, o ministro disse que o número de mulheres encarceradas cresceu de forma alarmante no País: de 5.601, em 2000, para 37.380 em 2014.
De acordo com Lewandowski, as mulheres são muitas vezes recrutadas como “mulas”, ou seja, apenas transportam a droga para terceiros em troca de vantagens econômicas. “É medida de Justiça não comparar essas pessoas aos grandes traficantes”, afirmou.
Maíra Zapater, coordenadora-adjunta do núcleo de pesquisas do IBCCRIM, concorda. Segundo ela, a decisão do Supremo deve impactar especialmente as mulheres. “Esse tipo penal é muito frequente no aprisionamento feminino. No universo do tráfico, é raro que as mulheres estejam nos altos postos de comando. Até lá a gente sente isso”, diz.
Para Zapater, a decisão representa um avanço. “É positivamente espantoso que essa decisão tenha vindo em um cenário de tantos retrocessos em direitos. Isso vai ter um impacto importante no sistema prisional, no sentido de reduzir esse superencarceramento.”
O STF discutiu o tema a partir do caso de dois homens que foram presos no Mato Grosso do Sul transportando 772 quilos de maconha, e o julgamento foi marcado por reviravoltas. O caso começou a ser analisado em 2015 pelos ministros, quando a relatora Cármen Lúcia defendeu que o tráfico privilegiado não deveria ser considerado crime hediondo.
Tudo indicava que a ministra seria voto vencido, mas, após alguns pedidos de vista, os ministros Luiz Edson Fachin, Teori Zavascki e Rosa Weber mudaram seus votos e acompanharam Cármen Lúcia. Também votaram pela revisão da jurisprudência os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, além de Celso de Mello e Lewandowski. Já os ministros Marco Aurélio Mello, Luiz Fux e Dias Toffoli votaram por reconhecer o tráfico privilegiado como crime hediondo.
No início do mês, o ministro da Justiça do governo interino, Alexandre de Moraes, defendeu publicamente tratamento mais brando ao tráfico privilegiado. Na ocasião, a diretora-executiva e coordenadora do programa de políticas sobre drogas do Instituto Igarapé, Ilona Szabó de Carvalho, disse a CartaCapital que essa sinalização do Executivo era importante para o Supremo.(fonte:carta capital)