Perda de mandato foi decretada pelo Tribunal de Justiça após Caio Augusto (DEM) ser condenado criminalmente por contratações feitas entre 2009 e 2012. Decisão ainda cabe recurso
O Tribunal de Justiça decidiu aplicar a pena de perda do cargo público ao prefeito de Ipueiras, Caio Augusto (DEM). A medida é um desdobramento da condenação criminal que ele sofreu em 2023, por desvio de verbas públicas quando foi prefeito entre 2009 a 2012.
A decisão unânime foi dos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, nesta terça-feira (9). O prefeito ainda pode recorrer da decisão no próprio TJ e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa do prefeito disse que vai recorrer à decisão e que o baixo patamar da pena aplicada não traduz gravidade suficiente para a determinação de perda do cargo.
Na sentença original, de março de 2023, a juíza de 1º grau condenou o prefeito e mais seis acusados, incluindo servidores públicos e um empresário, apenas à pena de detenção que variava de dois a três anos de detenção em regime aberto.
Entre 2009 e 2012, segundo apurado no processo, o grupo teria fraudado licitações e causado prejuízos em contratos de recuperação de trechos de estrada vicinal do município de Ipueiras.
Tanto os réus como o Ministério Público recorreram da sentença. No julgamento da 2ª Câmara Criminal, os desembargadores decidiram reduzir as penas de detenção para o mínimo legal.
Segundo o Tribunal de Justiça, as penas foram substituídas por pagamento de multas entre 10 e 50 salários-mínimos.
Perda do mandato
A perda de cargo público é um dos efeitos de condenação criminal, mas no julgamento de 2023 a juíza entendeu que não cabia decretar essa medida por entender que não era razoável e proporcional.
Na decisão colegiada, os desembargadores mudaram esta parte da sentença, a pedido do Ministério Público, e aplicaram a pena de perda do cargo público ao prefeito.
O que diz a defesa do Prefeito
Recebemos com tranquilidade a decisão, já que a existência de recurso do Ministério Público traz consigo a possibilidade de seu acolhimento pelo colegiado. Trata-se de cenário pressuposto.
Destacamos que nosso recurso foi parcialmente provido, especialmente para diminuir a pena aplicada, convertida somente em multa.
De todo modo recorreremos, especialmente por entermos que o baixo patamar da pena aplicada (substituida por multa) parece não traduzir gravidade suficiente para a determinação de perda do cargo.
Importante dizer que a decisão de afastamento pressupõe o trânsito em julgado do processo, de modo que não haverá execução imediata desta parte.
Mantemo-nos confiantes na justiça, sustentando que a situação pode ser revista pelo órgão colegiado quando da análise dos recursos que serão apresentados.
g1 Tocantins.