A ação ainda requer, caso a medida seja descumprida, que o contratado seja obrigado a efetuar a devolução integral dos valores pagos com dinheiro público.
A 9º Promotoria da Capital foi à Justiça na tarde desta terça-feira, 10, para tentar suspender o show do cantor Wesley Safadão marcado para acontecer nesta quinta-feira, 12, em Palmas, no Sindicato Rural, como parte da programação da 22ª Feira de Tecnologia Agropecuária do Tocantins (Agrotins 2022). Conforme o Ministério Público Estadual (MPE), a atração custará aos cofres públicos R$ 630 mil, vindos de emendas parlamentares. A Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, é contra o Estado do Tocantins, a empresa WS Shows Ltda e Wesley Safadão.
Prioridades são educação e saúde
O promotor Vinícius de Oliveira e Silva afirma que a ação tem “o propósito de evitar gasto claramente excessivo e não razoável de verbas públicas com show artístico de altíssimo valor no contexto de um Estado da Federação com orçamento diminuto frente as inúmeras demandas de serviços públicos essenciais”. “Notadamente, àquelas demandas de saúde, educação e segurança pública, violando os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, moralidade, eficiência, proteção ao mínimo existencial, vedação da proteção insuficiente”, sustenta o promotor.
Insuficiência financeira do Estado
Oliveira e Silva ainda afirma na ação “da situação de enorme insuficiência financeira vivenciada pelo Estado do Tocantins, que sequer vem conseguindo custear e manter os serviços básicos essenciais”. “A exemplo da área de saúde, educação e segurança pública, não se justifica o custeio de despesas extravagantes, como pagamento de shows artísticos de altíssimo valor, como forma de assegurar a manutenção do núcleo básico que qualifica o mínimo existencial em áreas essenciais”, diz o promotor.
Situação gritante e preocupante
Ele lembra que “a situação se revela tão gritante e preocupante que as Promotorias Especializadas em Saúde Pública e Educação, por exemplo, possuem relações de dezenas de ações judiciais coletivas com obrigações para com direitos fundamentais essenciais descumpridas”. “Veja-se, por exemplo, anexa uma extensa relação das dezenas de ações coletivas na área da saúde pública com decisões judiciais simplesmente descumpridas, gerando prejuízos irreversíveis para pacientes. A título de exemplo, pode-se citar as seguintes ações civis públicas em
que o Estado do Tocantins é réu e em que buscam efetivar direitos fundamentais na área da saúde e que tem decisões judiciais descumpridas, em temas delicadíssimos como neurocirurgia, UTI neonatal, cirurgias ortopédicas, urologia, leitos de UTI, parto e nascimento – rede cegonha, cardiopatias congênitas em recém-nascidos, procedimentos oncológicos”, relaciona.
Devolução integral e multa
A ação ainda requer, caso a medida seja descumprida, que o contratado seja obrigado a efetuar a devolução integral dos valores pagos com dinheiro público, além da aplicação de multa no valor de 50% sobre o valor contratado.
CT.