Ministério Público havia entrado na Justiça pedindo a anulação do processo.
Após muitas críticas e polêmcias, foi revogado nesta terça-feira (11) o procedimento licitatório que previa gasto de quase R$ 30 milhões com aluguel de aeronaves para transportar o governador do Tocantins, Mauro Carlesse, sua equipe e autoridades.
O aviso de revogação foi publicado no Diário Oficial do Estado, é assinado pela pregoeira Meire Leal Dovigo Pereira e não apresenta justificativas.
O aluguel das aeronaves recebeu muitas críticas, inclusive do Ministério Público do Tocantins (MPTO), que entrou na Justiça pedindo a anulação do processo.
Em nota, o Governo do Tocantins afirmou que “a medida foi tomada considerando que a administração pública tem o dever de rever seus atos, por motivo de conveniência e oportunidade, objetivando o atendimento da supremacia do interesse público […]. Além disso, a revogação do processo licitatório é conduta lícita da Administração, que não enseja qualquer indenização aos licitantes”, disse.
O governo ainda defendeu que o valor total previsto na licitação era uma referência e estipulava tão somente um teto para o gasto, não significando que o mesmo seria totalmente utilizado. “O pagamento seria efetivado somente pelas horas efetivamente voadas”, finalizou.
NOTA COMPLETA DO GOVERNO
“A Secretaria Executiva da Governadoria informa que revogou o procedimento licitatório pelo sistema de Registro de Preços, Pregão Eletrônico n° 44/2021, que visava à futura e eventual contratação de empresa especializada em fretamento de aeronaves (táxi aéreo) por hora de voo devidamente registrada no diário de bordo das aeronaves, para atender as necessidades do Governo do Estado do Tocantins em voos intermunicipais, interestaduais e internacionais. O Aviso de Revogação será publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 11.
A medida foi tomada considerando que a administração pública tem o dever de rever seus atos, por motivo de conveniência e oportunidade, objetivando o atendimento da supremacia do interesse público, em consonância com o artigo 49 da Lei Federal n° 8.666/93 c/c art. 9° da Lei Federal n° 10.520/02 e Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, a revogação do processo licitatório é conduta lícita da Administração, que não enseja qualquer indenização aos licitantes.
A Secretaria Executiva da Governadoria informa ainda que o valor total previsto na licitação era uma referência e estipulava tão somente um teto para o gasto, não significando que o mesmo seria totalmente utilizado. O pagamento seria efetivado somente pelas horas efetivamente voadas”.
11/08/2021
Secretaria de Estado da Comunicação.