Estado de calamidade pública foi prorrogado até 27 de dezembro.
O Governo do Estado decidiu prorrogar até 16 de julho a jornada de 6 horas para os servidores públicos estaduais e a Força-Tarefa Tolerância Zero, bem como a proibição de eventos que causem aglomeração de pessoas.
O Decreto nº 6.275 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), edição desta terça-feira (29). O DOE também trouxe a publicação de outro decreto, o de nº 6.274, que trata da prorrogação, até 27 de dezembro de 2021, do estado de calamidade pública em todo o território tocantinense em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus.
“São medidas necessárias, pois ainda estamos atravessando essa pandemia sem precedentes. Espero, em breve, podermos voltar à normalidade, mas até lá, conto com o apoio e a compreensão de todos os tocantinenses para que quando chegar o seu momento de vacinar não pense duas vezes, tome a vacina. Não só a primeira, mas a segunda dose também, para assim conseguirmos mais vacinas. Peço ainda que continuem sendo cautelosos, evitando aglomerações e mantendo os hábitos de higiene de lavar as mãos, usar máscara e álcool em gel. Cuidem de si e dos seus”, ressalta o governador Mauro Carlesse.
O estado de calamidade pública no Tocantins foi declarado, pela primeira vez, através do Decreto nº 6.072, de 21 de março de 2020, com vigência até 31 de dezembro do ano passado. Posteriormente, foi prorrogado até 30 de junho deste ano, pelo Decreto nº 6.202 de 22 de dezembro de 2020.
Jornada de 6 horas
Quanto à manutenção da jornada de 6 horas diárias de trabalho para os servidores públicos estaduais, a mesma será mantida até o dia 16 de julho deste ano. A medida vale para todas as unidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, com horário fixo das 8 às 14 horas. Entretanto, permanece facultado aos dirigentes dos órgãos públicos, a fim de evitar aglomeração, a adoção do turno da tarde das 14 às 20 horas.
Vale ressaltar que as Unidades do Programa de Atendimento ao Público É Pra Já cumprem a jornada laboral em turnos, de segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas e das 13 às 19 horas, mediante agendamento prévio; e aos sábados, das 8 às 12 horas, apenas de forma remota (telefone, e-mail, WhatsApp).
O trabalho remoto continuará assegurado para os seguintes servidores: aqueles com idade igual ou superior a 60 anos que ainda não tenham sido vacinados; gestantes e lactantes, considerando-se para estas o lactente de até um ano de vida; aqueles que mantenham sob sua guarda criança com idade inferior a seis meses de vida, ao que, em se tratando de ambos os pais serem agentes públicos do Estado, caberá a apenas um deles a atribuição de trabalho remoto; e portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.
Eventos públicos
A realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, em que ocorra a aglomeração de pessoas, seguirá vedada também até o dia 16 de julho. Sendo, no entanto, facultada a realização de eventos esportivos oficiais, programados e monitorados pelas respectivas federações, desde que ocorram sem torcida presencial, e que todos os seus participantes, atletas e membros das comissões técnicas, observem os protocolos de segurança contra a covid-19.
Já os atos da administração pública que por natureza necessitam ser realizados de forma presencial podem ocorrer observando todos os protocolos de segurança em saúde.
Tolerância Zero
As ações de fiscalização da Força-Tarefa Tolerância Zero também foram prorrogadas até 16 de julho, com os objetivos de prevenir e enfrentar as condutas que contribuam para a propagação do novo coronavírus. A Força-tarefa é coordenada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros e pela Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju).
Prefeituras
O governador Mauro Carlesse mantém a recomendação aos 139 municípios para que baixem seus atos administrativos quanto ao funcionamento do comércio e indústrias de forma a manter as atividades, observando os protocolos de segurança em saúde para evitar a proliferação da covid-19.
Penalidades
O descumprimento das regras estabelecidas no Decreto implica em punições. Para pessoa física, será dada advertência e aplicada multa, fixada entre R$ 50 e R$ 2 mil, que será recolhida em favor do Fundo Estadual de Saúde.
Já para pessoas jurídicas, o valor da multa será no mínimo R$ 500, podendo chegar a R$ 20 mil, além de advertência, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento de empresa e cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento.
AF Notícias .