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Ministério Público quer impedir carnaval e festas particulares nas 139 cidades do Tocantins

Quem insistir pode ser autuado no artigo 268 do Código Penal.

Promotores de Justiça de diversas comarcas do Tocantins já estão atuando para conter a realização de festas de Carnaval neste ano de 2021, de modo a impedir aglomerações e evitar a propagação do novo coronavírus. Para isso, recomendações estão sendo expedidas aos prefeitos, orientando os gestores a não realizar festejos, não autorizar eventos desta natureza e a promover fiscalização visando impedir a ocorrência de festas particulares e de agremiações.

Conforme o Ministério Público, deve ser coibida qualquer manifestação carnavalesca, independentemente do número de participantes. Em caso de descumprimento, deve ser lavrado auto de infração e realizado o encaminhamento às autoridades competentes.

Quem insistir pode ser autuado no artigo 268 do Código Penal, que caracteriza como crime o desrespeito às normas destinadas a inibir propagação de doença contagiosa.

As autoridades das polícias Militar e Civil devem ser acionadas antecipadamente pelas gestões municipais, para que adotem as providências legais cabíveis junto aos que insistirem em descumprir as normas sanitárias.

O MP lembra que o país vive situação oficial de emergência e que estão em vigência decretos impondo distanciamento social. Ressalta também que a pandemia já ocasionou um impacto humanitário devastador, sem que haja qualquer alternativa terapêutica cientificamente comprovada e disponível para tratar a Covid-19.

As diversas promotorias de Justiça atuam mediante articulação do Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde) do Ministério Público do Tocantins.

AF Notícias.

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