Decisão da 6ª Vara Cível de terça-feira, 20, fez a penhora de R$ 1,5 milhão do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) do Solidariedade do Tocantins.
O bloqueio é resultado de uma ação de cobrança da Led Play Locações de Estruturas para Eventos apresentada em 2018, mas o processo cita dívidas da campanha de Sandoval Cardoso a governador de 2014. O partido tem candidatura a prefeito em Palmas, do deputado federal Eli Borges.
Fundo partidário é impenhorável, mas o FEFC não
A mais recente decisão no processo julga pedidos de desbloqueio de bens feitos pelo diretório nacional e estadual, sendo que o primeiro se refere ao fundo partidário e o segundo ao FEFC. Ao julgar, a juíza Silvana Maria Parfieniuk reconheceu que a legislação considera o fundo partidário “impenhorável”.
“Assim, o desbloqueio dos valores constritos na conta do diretório nacional é medida que se impõe”, anota. Por outro lado, a magistrada destaca que não há lei, resolução eleitoral ou jurisprudência que aponte o mesmo do FEFC, rejeitando a argumentação do Solidariedade do Tocantins.
Cleber Toledo.