Novo Decreto volta restringir consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos
Cinco pessoas morreram por complicações do novo coronavírus em Palmeirópolis sul do Tocantins. São quatro homens e uma mulher.
De acordo com o boletim desta segunda-feira da Secretaria Municipal de Saúde, Palmeirópolis registra 184 diagnósticos positivos do novo coronavírus, sendo que 112 estão curados, 68 ativos e 05 mortes pela doença.
A doença atingiu jovens e crianças, mas principalmente pessoas de 60 anos ou mais. Segue 42 pessoas em monitoramento domiciliar.
O Coronavírus não é uma ‘gripinha’, ele mata. Em Palmeirópolis são 5 óbitos e ainda vemos pessoas que duvidam da letalidade desse que é o maior desafio sanitário da humanidade neste século desde a Gripe Espanhola.
Este mal passará, a pandemia pode demorar, mas irá embora, porém a dor pelos que se foram, nunca acabará, são famílias devastadas.
Um novo decreto publicado pela Prefeitura de Palmeirópolis restringiu a venda de bebidas alcoólicas para ser consumidas nos estabelecimentos.
A medida visa reduzir aglomerações depois de a cidade ter confirmado nos últimos dias mais casos de morte. A medida é válida desta segunda-feira (5) até dia 31 de dezembro.
Entretanto, é importante comerciantes e consumidores observarem que continuam em vigor o Decreto que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais – bares, supermercados, restaurantes, lanchonetes, distribuidoras, lojas de conveniência, inclusive nas praças – e em espaços públicos.
Segundo o documento, fica proibido a aglomeração, à qualquer número de pessoas, para consumo de bebidas alcoólicas na porta ou adjacência de bares, restaurantes, supermercados e similares.
Caso ocorra, o dono do estabelecimento será responsabilizando assim como quem estiver consumindo o produto.
A proibição não alcança o serviço de entrega, permitindo a esses estabelecimentos realizar a venda e entrega a domicílio (delivery) de bebidas alcoólicas.
Segue o novo boletim epidemiológico desta segunda-feira (05)
Veja o pronunciamento do prefeito Municipal Fabio Vaz: https://youtu.be/pwjyqBAaD04
Na íntegra o novo decreto no link: Decreto N 1.150 (1)