Últimas Notícias

Confira as novas datas do calendário eleitoral; 1º turno será no dia 15 de novembro

O texto será promulgado nesta quinta-feira (2) pelo Congresso Nacional.

Segundo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o texto será promulgado nesta quinta-feira (2), às 10 horas, pelo Congresso Nacional.

Oriunda do Senado, a PEC determina que os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. Por meio de uma emenda de redação, deputados definiram que caberá ao Congresso decidir sobre o adiamento das eleições por um período ainda maior nas cidades com muitos casos da doença.

“A alteração do calendário eleitoral é medida necessária no atual contexto da emergência de saúde pública”, defendeu o relator, deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR). “Os novos prazos e datas são adequados e prestigiam os princípios democrático e republicano, ao garantir a manutenção das eleições sem alteração nos mandatos”, continuou.

Calendário eleitoral

Além de adiar as eleições, a PEC estabelece novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita (veja quadro). Apenas a data da posse dos eleitos permanece a mesma, em 1º de janeiro de 2021.

Veja as novas datas do calendário eleitoral

Outros pontos

A PEC 18/20 contém outros pontos importantes. Os principais são:

– os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos;

– outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições;

– os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;

– a prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.

Para efetivar todas as mudanças, a PEC torna sem efeito, somente neste ano, o artigo 16 da Constituição, que proíbe alterações no processo eleitoral no mesmo ano da eleição.

AF Notícias.

Últimas Notícias

Não deixe de ler

RECEBA NOSSAS NEWSLETTERS

Quer ficar informado em primeira mão? Se cadastre na nossa Newsletter e receba o Mapa da Notícia no seu e-mail.