TCE/TO alerta para o cumprimento do dever constitucional de ensino na rede pública.
O parecer do CNE autoriza os sistemas de ensino a realizar atividades não presenciais para cumprimento de carga horária de acordo com deliberação própria de cada sistema.
Dessa forma, o Conselho Nacional lista uma série de atividades não presenciais que podem ser utilizadas pelas redes de ensino durante a pandemia e que são reforçadas na Nota Técnica pelo TCE/TO, tais como videoaulas, utilização de plataformas virtuais, redes sociais, emissoras de televisão ou rádio locais ou material didático impresso e entregue aos pais ou responsáveis periodicamente. As recomendações valem para todos os níveis, desde a educação básica ao ensino superior.
O TCE/TO disse que a educação “é direito fundamental a ser assegurado pelo Estado e pela família”. A Corte alerta, na Nota Técnica, que considerando sua atuação fiscalizatória, “o corpo técnico do TCE poderá atuar no acompanhamento destas ações e de outras que por ventura forem tomadas, visando mitigar o prejuízo educacional dos alunos tocantinenses.”
O parecer do CNE e a Nota Técnica do TCE/TO deverão ser aproveitados pelos gestores, com o devido apoio do Conselho Estadual de Educação, para utilizar os mecanismos disponíveis dando garantia aos alunos de terem o cumprimento do currículo escolar deste ano, seja na modalidade a distância ou híbrida, de acordo com o Tribunal de Contas “com o objetivo único e central de evitar maiores prejuízos aos estudantes das redes públicas do estado do Tocantins.”
Na Nota Técnica, o Tribunal especifica como o ensino pode ser reorganizado e ressalta que “no contexto atual, as tecnologias são ferramentas que podem auxiliar no processo de ensino e aprendizagem. As aulas a distância são a solução para escolas em que os alunos tenham acesso à internet”, mas também destaca as situações em que não há esse acesso à rede virtual de comunicação.
Nesses casos, a solução também é sugerida e pode ser adotada com o ensino a distância (EaD), através de parceria entre as prefeituras e os canais abertos de rádios ou emissoras de televisão da localidade, caso tenham, com divisão das aulas, atividades de acordo com os níveis (fundamental I, fundamental II e ensino médio), em horários específicos e com o uso de portfólios disponibilizados pelas escolas.
Outra forma são aulas gravadas e disponibilizadas por meio das redes sociais, seja e-mail, whatsapp e outros, conforme a realidade de cada escola. As atividades também poderão ser disponibilizadas utilizando o método de portfólio.
Nas situações em que a região da escola e residência do aluno o sinal de internet seja ruim, ou até mesmo muitos não possuam esse recurso e nem tenham emissoras de rádio ou TV em suas cidades, impossibilitando que as aulas via web ou EaD cheguem até eles, a opção dada no parecer do CNE, respaldado pelo TCE/TO ao Conselho Estadual da Educação do Tocantins, é a adoção da modalidade híbrida.
Nesse caso, se entende por modalidade de ensino híbrido a forma de desenvolver atividades pedagógicas que se situam entre o presencial e a distância e uma boa solução é trabalhar com o portfólio, que é um instrumento de metodologia ativa no processo de ensino e aprendizagem. O portfólio recomendado é do tipo “portfólio de aprendizagem”.
De acordo com a Nota Técnica, “o professor exerce o papel de mediador, despertando a iniciativa e a criatividade, enriquecendo a prática pedagógica e o processo de ensino e aprendizagem. Ele deve prestar as orientações, de forma clara e objetiva”.
Nesses casos, o processo se daria baseado por um planejamento já existente de atividades elaboradas pela escola adaptando à nova realidade, sempre considerando o conhecimento. O portfólio deve ser entregue com um calendário de atividades aos alunos, sob supervisão dos responsáveis, e por sua vez, os estudantes entregam seus trabalhos no prazo dado pela escola, exercendo o estudo de acordo como material fornecido. Por meio dessas atividades, será realizada a avaliação da aprendizagem.
O TCE/TO informou à Secretaria de Estado da Educação e Cultura sobre o envio da Nota Técnica ao Conselho Estadual de Educação.
Segunda Relatoria
No dia 12 deste mês de maio, a Segunda Relatoria do Tribunal de Contas enviou ofício aos prefeitos sob sua jurisdição dando a eles o prazo de quinze dias para apresentarem um plano de ação que disponibilize aulas na modalidade à distância para os alunos da rede pública de ensino, sendo que as ações devem ter início em, no máximo, trinta dias a partir do recebimento do ofício.
O conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves, responsável pela Segunda Relatoria, esclareceu aos prefeitos e secretários municipais de Educação que o mesmo plano de ação deve manter os contratos já existentes com os professores para que as aulas sejam efetivas. O prazo dado pela Relatoria não é prorrogável.
(Ascom TCE)