Morador que aderir ao programa terá descontos no IPTU e ITBI.
Decreto que regulamenta a lei foi publicado no Diário Oficial.
A Prefeitura de Palmas publicou o decreto que regulamenta o Programa Palmas Solar. O objetivo da lei nº 327 de novembro de 2015 é oferecer incentivos fiscais ao morador que aderir à geração de energia solar. A publicação foi feita no Diário Oficial desta segunda-feira (28).
Conforme a prefeitura, o decreto já está valendo. Quem optar por este tipo de energia, terá descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a partir do próximo ano. Segundo consta no decreto, para nova construção o morador terá um ano de incentivo podendo ser renovável por mais quatro anos. Para construção existente serão cinco anos de incentivos.
A regulamentação estabelece todos os critérios e procedimentos a serem adotados para a obtenção dos incentivos, como as fórmulas de cálculo para se definir a diferença entre a geração e o consumo médio mensal de energia e assim estabelecer os percentuais de descontos. Veja aqui.
O morador que optar por este tipo de energia também terá desconto no Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
O interessado em obter incentivo fiscal do programa deve procurar a unidade de atendimento do Resolve Palmas, que fica na 104 Sul, avenida JK., das 8 às 18h.
A lei dispõe ainda que o incentivo fiscal referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) será concedido para empresa ou profissional autônomo que oferecer serviços como “projetos, obras e intalações destinadas à fabricação, comercialização e distribuição de componentes para os sistemas de energia solar.”
O incentivo é também referente a serviços de instalação, operação e manutenção dos sistema de energia solar pelo prazo de até 10 anos.