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MP quer anular aposentadoria e cargo público da primeira-dama de Goiás

Valéria Perillo exercia função efetiva sem aprovação em concurso, diz ação.
Órgão pede devolução de R$ 378 mil; assessoria diz que benefício é ‘legal’.

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MP quer suspender cargo público e aposentadoria de Valéria Perillo (Foto: Reprodução/Facebook)

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) pediu à Justiça que a primeira-dama de Goiás, Valéria Perillo, tenha suspensa sua nomeação como servidora pública da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), bem como o decreto que concedeu a ela uma aposentadoria no valor de mais de R$ 15 mil. A alegação é que os atos são ilegais, uma vez que ela foi alçada a uma função efetiva sem nunca ter feito concurso público.

Em nota enviada ao G1, a assessoria da primeira-dama disse que Valéria ainda não tomou conhecimentos dos autos. No entanto, o comunicado ressalta que “aposentadoria é legal, foi aprovada pela Procuradoria-Geral do Estado, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pela Assembleia Legislativa”.

Além disso, o MP-GO requer que sejam devolvidos aos cofres públicos mais de R$ 378 mil oriundos, segundo a ação, de forma indevida, através de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). Esse benefício, no entanto, foi considerado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).

Ação
O documento é assinado pelos promotores Fabiana Lemes Zamalloa do Prado, Rodrigo César Bolleli, Felipe Oltramari e Rafael Simonetti. A investigação começou após eles receberem notícias de irregularidades do cargo no âmbito da Operação Poltergeist, que investigou a existência de servidores fantasmas na Alego e na Câmara Municipal de Goiânia.

Nos autos, consta que Valéria foi contratada pela Alego em 12 de junho de 1986, em regime celetista, para o cargo de pesquisador legislativo. No entanto, decreto assinado dois anos depois, mudou seu cargo para assistente administrativo em caráter efetivo, mesmo sem aprovação em concurso público.

De acordo com os promotores, essa situação vai de encontrou ao artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

Além disso, a aposentadoria de Valéria, concedida em novembro de 2015, foi validade via Regime Próprio de Previdência Social, modelo válido apenas para servidores aprovados em concurso público.

http://g1.globo.com/goias/index.html

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