Ministro do STF aceitou pedido de medida cautelar da defesa de Marcelo Miranda para voltar ao governo do estado. Retomada do cargo é imediata após notificação judicial.
O governador interino Mauro Carlesse (PHS) informou no início da tarde desta sexta-feira (6) que aguarda notificação da Justiça para cumprir decisão e deixar o cargo.
O pronunciamento foi enviado por meio de nota, após o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar que Marcelo Miranda (MDB) e Cláudia Lelis (PV) voltem ao governo.
A decisão liminar foi dada após a defesa de Marcelo Miranda ingressar com um pedido de medida cautelar no STF. Os advogados pediram que a execução da cassação do político pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ocorra apenas após julgamento dos embargos de declaração. Esse recurso serve para esclarecer aspectos de uma decisão proferida e será julgado pelo próprio TSE.
Marcelo Miranda e a vice-governadora Cláudia Lelis tiveram os diplomas cassados pelo TSE no dia 22 de março. O processo, que analisa caixa dois durante a campanha de 2014, começou em 2015 após uma aeronave ser apreendida com R$ 500 mil em Goiás.
O cientista político e professor de direito público Evandro Borges explicou que Marcelo Miranda retoma o cargo de governador logo após Mauro Carlesse ser notificado.
“É uma decisão liminar, basta que apresente a decisão. Ele mesmo pode apresentar a liminar ao governo, mas geralmente o STF aciona o oficial de Justiça para notificar a Assembleia Legislativa e o ocupante do governo”, explicou.
Neste caso não há uma cerimônia de transmissão do cargo. “Ele não está tomando posse, está apenas reassumindo o governo.”
Entenda
A liminar dada por Gilmar Mendes, além de permitir a volta de Marcelo Miranda e Cláudia Lelis (PV) ao Palácio Araguaia, suspende o cronograma da eleição suplementar.
O problema jurídico envolvendo a decisão ocorre porque o TSE determinou o afastamento imediato de Marcelo Miranda e Cláuda Lelis (PV), antes mesmo do julgamento de recursos chamados embargos declaratórios.
O pedido feito pelos advogados do ex-governador ao Supremo Tribunal Federal é para que a execução, ou seja, seu afastamento do governo, ocorra apenas após julgamento destes embargos.
“Se nos lembrarmos da cassação anterior, que aconteceu em 2009, o TSE falou que a execução da decisão seria após eventuais embargos de declaração. Dessa vez eles falaram: embargos de declaração não vão suspender a execução do acórdão. Então, houve uma modificação no próprio entendimento do TSE”, afirmou o procurador.
Na prática, Marcelo Miranda deve voltar ao cargo até que o Tribunal Superior Eleitoral dê um veredito sobre os embargos de declaração.
O caso
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou no dia 22 de março os diplomas do governador Marcelo Miranda (MDB) e da vice-governadora Cláudia Lelis (PV). O processo, que analisa caixa dois durante a campanha de 2014, começou em 2015 após uma aeronave ser apreendida com R$ 500 mil em Goiás.
O advogado Thiago Boverio, que representa o governo, já tinha informado que iria recorrer da decisão. “Há muitos fatos para esclarecer. O próprio ministro disse que há muitos indícios e isso tudo será esclarecido nos embargos declaratórios. Quanto à execução, o que ficou bem claro é que o ministro tomou para si a possibilidade de decidir sobre isso”, disse na época.
O julgamento no TSE começou em 2017, mas o ministro Luiz Fux havia pedido para analisar o processo, que estava parado desde então. No primeiro julgamento, a relatora do processo, ministra Luciana Lóssio, votou contra a cassação da chapa de Marcelo Miranda. Porém, nesta quinta-feira (22) os ministros cassaram os diplomas por 5 votos a 2.
G1 Tocantins