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Ex-secretário terá que cumprir pena com tornozeleira após descumprir regras do regime aberto

Pedro Pitombeira, ex-secretário de Finanças de Nova Olinda, sofreu regressão de pena porque deveria prestar serviços à comunidade, mas descumpriu decisão judicial. Defesa ainda não se posicionou.

Condenado pelo crime de dispensa de licitação no ano de 2011, o ex-secretário de finanças de Nova Olinda, Pedro Pitombeira, teve o regime de pena regredido do aberto para o semiaberto domiciliar. Ela também terá que usar tornozeleira eletrônica. A decisão é do juiz Antônio Dantas. É que o ex-secretário deveria prestar serviços à comunidade na Apae de Nova Olinda. Mas o MPE descobriu que ele tinha feito um acordo com a presidente da entidade para que ele fosse ao local somente à noite, quando não havia expediente. O promotor de Justiça Pedro Jainer Passos contou que a intenção dele era esconder da população que ele estava cumprindo pena.

O advogado do ex-secretário disse que vai se manifestar ainda nesta quinta-feira.

Pitombeira foi condenado pelo crime de dispensa irregular de licitação, no ano passado. Na sentença, foi imposta ao ex-secretário pena de três anos de detenção em regime aberto e pagamento de multa proporcional a 2% do valor do contrato firmado sem licitação.

Segundo o Ministério Público Estadual, em janeiro deste ano, a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade na Apae de Nova Olinda, além do pagamento de multa de três salários mínimos. Mas o ex-secretário informou que não tinha condições de pagar o valor. Nesta decisão, o juiz também indeferiu o pedido de isenção da multa no valor R$ 1.593,60, devendo ser paga em duas parcelas.

A decisão do juiz foi tomada após pedido do Ministério Público Estadual. O promotor argumentou que a pena deve ser igualitária e que não há motivos para conceder tratamento privilegiado.

“Foi levantado que a presidente da Apae disse que não seria bom que as pessoas de Nova Olinda o vissem prestando serviço como forma de cumprimento de pena porque ele era pessoa ‘influente e visível’. Diante da situação, o MPE pediu a regressão cautelar de regime para garantir que a decisão fosse cumprida”, disse ele.

Na decisão, o juiz também determina algumas medidas que devem ser cumpridas pelo ex-secretário. Entre elas, está a determinação de que ele deve recolher-se, de segunda a sexta, não podendo se afastar mais que 300 metros do perímetro de sua casa. O ex-secretário pode sair de segunda a sexta por duas horas, no período da manhã, para procurar emprego ou se matricular em instituição de ensino.

G1/TO

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