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Relatora Luciana Lóssio rejeita recurso e mantém Marcelo e Claudia no governo do TO

No entanto, pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu o julgamento.

A ministra Luciana Lóssio, relatora do caso do governador Marcelo Miranda (PMDB), rejeitou o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da coligação “A Mudança que a Gente Vê”, do ex-governador Sandoval Cardoso (SD), e manteve no cargo o governador Marcelo Miranda (PMDB) e a vice-governadora Cláudia Lelis (PV). Para a ministra, não há como fazer a ligação direta entre os R$ 500 mil apreendidos num avião em Piracanjuba (GO), pela Polícia Civil goiana, em 18 de setembro de 2014, e a campanha eleitoral de Marcelo. “Esse dinheiro pode ter ido para outros candidatos do PMDB, inclusive”, ponderou a relatora.

No entanto, pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu o julgamento. Os ministros do TSE precisam votar se acompanham ou não o relatório da ministra. Se a maioria for favorável, Marcelo e Cláudia continuarão no comado do Estado.

Luciana Lóssio rejeitou vários pedidos preliminares, mas atendeu a solicitação para declarar como provas ilícitas a troca de mensagens entre os presos pelo WhatsApp, por serem consideradas devassas de dados sem autorização judicial. A ministra, inclusive, apontou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) neste sentido.

A relatora ainda ressaltou a mudança de versões entre os presos e até o aconselhamento de advogados para que os acusados dissessem que o dinheiro pertencia à campanha de Marcelo para se livrar da acusação de tráfico de drogas. Por isso, a ministra não reconheceu “a credibilidade da prova documental”.

Outro ponto é que ela disse que não é possível comprovar que o tíquete do abastecimento da aeronave foi realmente, naquela ocasião paga pelo PMDB, como afirma a acusação. O tíquete era de um mês antes da apreensão do avião, ocorrida no dia 18 de setembro de 2014.

A própria agenda apresentada como prova contra Marcelo, a ministra disse que não fica claro de que é o documento, que poderia até ser do então candidato a deputado federal Carlos Gaguim (PTN).

Entenda
A ação de investigação judicial eleitoral contra Marcelo Miranda e sua vice Claudia Lelis foi motivada pela prisão em flagrante de quatro pessoas no aeroporto da cidade de Piracanjuba no momento em que embarcavam em uma aeronave de propriedade da Construtora ALJA Ltda, portando o montante de R$ 500 mil em espécie. O dinheiro havia sido sacado momentos antes na agência da Caixa Econômica Federal da conta de Lucas Marinho Araújo, de onde já havia sido transferido mais de um milhão de reais para outras contas-correntes no Tocantins.

Em razão de fortes indícios de que os recursos apreendidos eram destinados ao caixa 2 da campanha de Marcelo Miranda ao governo do Tocantins, o auto de prisão em flagrante foi remetido à PRE/TO, que instaurou procedimento com objetivo de apurar a ocorrência de abuso de poder econômico. Além de Lucas, foram presos Roberto Carlos Barbosa, Marco Antonio Jaime Roriz e Douglas Marcelo Schimidt, cujos depoimentos fizeram surgir mais suspeitas de que o dinheiro seria utilizado na campanha eleitoral no Tocantins.

Os elementos que permitem afirmar que o dinheiro apreendido e o transferido da conta de Lucas Marinho teve como destino a campanha eleitoral do PMDB do Tocantins são muitos, entre eles a própria versão arquitetada por Douglas de que ele obteve emprestada a elevada quantia de R$ 1.500.000,00. A ação ainda questiona a complexa engenharia financeira para obter o empréstimo, desnecessária se a operação fosse legal.

A ação destaca que os representados captaram e utilizaram recursos de origem ilícita na campanha eleitoral, já que parte dos recursos depositados na conta de Lucas Marinho chegaram a ser transferidos para contas de empresas de fachada, para depois irrigarem os gastos de campanha, mesmo destino do dinheiro em espécie apreendido. Os recursos não transitaram pelas contas-correntes abertas para movimentação financeira da campanha eleitoral e, portanto, caracterizam-se como caixa 2.

Em agosto de 2015, por 3 votos a 2, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedentes a representação do Ministério Público (MPE). Segundo o relator do caso, juiz José Ribamar Mendes Júnior, não ficou provado que os recursos apurados na investigação ministerial, os R$ 500 mil apreendidos no avião e os mais de R$ 1 milhão rastreados pela quebra de sigilo bancário, foram aportados ou direcionados para a campanha de Marcelo Miranda.

Entretanto, o MPE tocantinense e as coligações “A Mudança que a Gente Vê” e a “Reage Tocantins”, do senador Ataídes Oliveira (PSDB) – na época no Pros – recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral; sendo que apenas os dois primeiros tiveram os recursos acatados pelo parecer da Procuradoria Geral Eleitoral, que se manifestou pela cassação.

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Fonte: Cleber Toledo 

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