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OAB-GO cria ‘multa moral’ para quem desrespeitar vagas de deficientes

Ação visa alertar motoristas sobre importância dos estacionamentos especiais.
População recebeu panfletos e adesivos e poderá ‘multar’ infratores, em GO.

Os motoristas que não respeitarem as vagas de estacionamento destinadas aos deficientes estão sujeitos a levar uma “multa moral”, em Goiânia. A ação, promovida pela Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO), consiste em um adesivo que será colado nos carros e um panfleto que será deixado para quem cometer essa infração de trânsito.

Segundo a comissão, panfletos alertando sobre as irregularidades começaram a ser distribuídos na quarta-feira (21). O objetivo é que os cidadãos fiscalizem os carros estacionados e “multem” aqueles que estiverem cometendo infrações.

No material, está escrita a seguinte frase: “Senhor usurário, seu veículo ficou sujeito às penalidades previstas pelo bom senso, em virtude de: estacionar em vaga para pessoa com deficiência, estacionar em frente à rampa de acesso ou rebaixamento de guia ou estacionar na calçada”.

Os panfletos ainda destacam que a “multa moral” não cobra dinheiro, mas sim atitude. No entanto, quem for flagrado em situação irregular, terá o carro adesivado.

“Essa é uma ação que integra a nossa campanha ‘Setembro Verde’, que visa buscar os direitos da pessoa com deficiência, e ela busca a conscientização. Nada mais é do que um recado ao infrator de que ele estacionou o carro irregularmente”, explica o presidente da Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB-GO, Hebert Batista Alves.

Segundo ele, é importante alertar que quem estaciona em um lugar reservado aos deficientes está atrapalhando quem realmente precisa daquele espaço. “Queremos mexer com a moral dessa pessoa, para que ela passe a respeitar essa vaga, pois, além da infração administrativa, ele está desrespeitando o ser humano. Essas vagas são uma inclusão social, pois muitas vezes se o deficiente não tiver como parar próximo ao lugar onde precisa ir, ele não vai sair de casa”, destacou.

Alves ressaltou, ainda, que só quem tem a documentação que libera o estacionamento nessas vagas especiais pode estacionar nesses locais. Ele é obtido por quem tem algum tipo de deficiência junto aos órgãos municipais de trânsito.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quem não tem esse documento fica sujeito a uma multa considerada grave, no valor de R$ 127,69, com acúmulo de cinco pontos na Carteira de Nacional de Habilitação (CNH). Esta aplicada pelas autoridades de trânsito.(fonte:g1/go)

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