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Médico é condenado por acúmulo de cargos públicos em unidades de saúde de Gurupi

O servidor atuava ao mesmo tempo em um hospital e num posto de saúde. O médico deve ressarcir a remuneração recebida nos dias em que houve incompatibilidade de horários.

Um médico de Gurupi, na região sul do Tocantins, foi condenado em uma ação do Ministério Público Estadual (MPE) por acúmulo indevido de cargos públicos. O servidor dizia trabalhar em duas unidades de saúde ao mesmo tempo e foi condenado por improbidade administrativa.

Segundo o órgão, o homem acumulava cargos no Hospital Regional de Gurupi e na unidade básica de saúde do bairro São José. De acordo com a sentença havia incompatibilidade de horários entre os plantões hospitalares e o expediente diário no posto de saúde.
Segundo o MPE, a ação foi proposta com fundamento em um relatório de auditoria da Secretaria Estadual da Saúde.

Conforme o relatório, o médico possuía acúmulo ilegal de cargos e não cumpria carga horária. Ele teria assinado as folhas de frequência informando estar trabalhado nas duas unidades de saúde ao mesmo tempo. Durante as investigações foi verificada a incompatibilidade das jornadas de trabalho nos dias 16 e 23 de janeiro e 04 e 14 de março de 2013.

Segundo o MPE, pode ter havido mais fraudes, mas as demais folhas de frequência não foram encontradas nos arquivos da Secretaria de Saúde de Gurupi.
O site procurou a Secretaria de Saúde para comentar o caso e aguarda um posicionamento.

Punições

De acordo com a decisão judicial, o médico deve ressarcir a remuneração recebida nos dias em que houve incompatibilidade de horários. Terá também que pagar multa proporcional a cinco vezes o valor do salário recebido indevidamente acrescida de correção monetária e juros.

Ele também teve os direitos políticos suspensos e está proibido de realizar novos contratos públicos.

G1 Tocantins.

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