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Lei obriga açougues a divulgarem prazo de validade de carne no TO

Norma se estende a supermercados e comerciantes em todo o estado.
Estabelecimentos devem ter endereço do frigorífico fornecedor do produto.

Os açougues, supermercados e comerciantes do Tocantins estão obrigados a divulgar de forma clara e legível o prazo de validade da carne à venda. A determinação é de uma lei sancionada pelo Governador do Estado e que já está em vigor. Os estabelecimentos que descumprirem podem ser multados.

Conforme a lei, os comércios também devem expor em local visível aos consumidores a razão social, nome de fantasia, telefone, endereço e número da inspeção do friorífico fornecedor dos produtos.

Caso haja o descumprimento da lei, o comerciante fica sujeito às penas e multas previstsa no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, o produtor pode ser apreendido.

Os fiscais do Procon informaram que estão fiscalizando os estabelecimento, mas que neste primeiro momento será feita uma ação de conscientização ao setor para que se adequem rapidamente à Lei e não sofram as penalidades.(fonte:g1/to)

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