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Entenda o que acontece após a cassação do governador Marcelo Miranda

Chapa de Marcelo Miranda e Cláudia Lelis foi cassada por captação irregular de recursos em 2014. O TSE deve definir se haverá eleições diretas ou indiretas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou na manhã desta quinta-feira (22) a chapa do governador Marcelo Miranda (MDB) e da vice Cláudia Lelis (PV).

Eles foram condenados por captação irregular de recurso durante a campanha eleitoral de 2014, quando um avião foi encontrado com R$ 500 mil em Goiás. Essa é a segunda vez que o político é cassado do governo do estado.

A decisão tem efeito imediato e o governador deverá deixar o cargo para realização de novas eleições assim que for intimado. Inicialmente, o presidente da Assembleia Legislativa (AL) vai assumir o cargo até que uma eleição seja feita.

O advogado Thiago Boverio, que representa o governador, informou que vai recorrer da decisão. “Quanto ao recurso, com certeza ele continua, inclusive algumas questões devem ser esclarecidas. O próprio ministro disse que há muitos indícios, então, isso, de fato, tem que ser esclarecido nos embargos de declaração”, informou o advogado.

O site G1 conversou com o professor doutor Fábio Chaves, especialista em direito eleitoral, que explicou como será a transição e o recurso. Segundo ele, o governador deve deixar o cargo logo após ser intimado, além disso a decisão não pode mais ser alterada no TSE.

“O recurso, chamado de embargo declaratório, serve para título de esclarecimento e não tem o efeito modificativo da sentença.”

Ainda segundo professor, o caso pode ser levado para o Supremo Tribunal Federal (STF), mas não há tempo hábil para isso.

Sobre as novas eleições, a constituição federal determina que em caso de perda do mandato devem ser feitas eleições indiretas, em até 30 dias, onde apenas os deputados teriam direito ao voto.

Porém, uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal fez uma minireforma eleitoral excluindo a eleição indireta no caso de governadores.

Agora, o Tribunal Superior Eleitoral deve decidir como será a eleição, que deve ser realizada em até 40 dias, pois faltam somente sete meses para as próximas eleições regulares.

  • Após a intimação: presidente da Assembleia Legislativa assume governo;
  • Até 40 dias: devem ocorrer eleições diretas ou indiretas, definidas pelo TSE, em até 40 dias;
  • Após eleição: candidato eleito assume mandato ‘tampão’, para completar o mandato de Marcelo Miranda;

Entenda

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou na manhã desta quinta-feira (22) os diplomas do governador Marcelo Miranda (MDB) e da vice-governadora Cláudia Lelis (PV).

O processo, que analisa caixa dois durante a campanha de 2014, começou em 2015 após uma aeronave ser apreendida com R$ 500 mil em Goiás.

O julgamento no TSE começou em 2017, mas o ministro Luiz Fux havia pedido para analisar o processo, que estava parado desde então.

No primeiro julgamento, a relatora do processo, ministra Luciana Lóssio, votou contra a cassação da chapa. Porém, nesta quinta-feira (22) os ministros cassaram os diplomas por 5 votos a 2.

A decisão tem efeito imediato e o governador deverá deixar o cargo para realização de novas eleições, na qual o vencedor deverá ocupar o cargo até o final deste ano.Porém, a defesa do advogado pode recorrer ainda dentro do próprio órgão.

O ministro discordou da relatora em relação a provas encontradas durante as investigações com a apreensão de aparelhos telefônicos, que haviam sido consideradas ilegais.

Fux afirmou que os depoimentos e argumentos utilizados pela defesa são contraditórios e o dinheiro encontrado na aeronave era destinado a pessoas ligadas ao governador, responsáveis por pagar custos da campanha.

Conforme o relator, doações foram feitas à campanha de Marcelo Miranda em caixa dois por meio de depósitos em contas de diversas pessoas ligadas a campanha.

Segundo Fux, uma funcionaria que recebia R$1 mil por mês sacou R$ 600 mil na boca do caixa dias antes da apreensão da aeronave. Além disso, a aeronave apreendida seria de uma empresa parceira do governador e contratada diversas vezes pelo partido.

Essa é a segunda vez que o Marcelo Miranda é cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em 2009, ele foi cassado por abuso de poder político após promessa de vantagens a eleitores, preenchimento de cargos públicos de forma irregular, distribuição de bens custeados pelo serviço público, uso indevido de meios de comunicação e doações de 14 mil cheques-moradia.

G1 Tocantins

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