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Bebê de 2 anos é socorrido após beber vodca e inalar fumaça de droga: ‘Irmã confessou que deu pra ele’

Menina de 11 anos confessou ser usuária de maconha. Já a mãe dela, que é alcoólatra, alegou que deixou a criança sob os cuidados da irmã, diz polícia em MS.

Um bebê de 2 anos foi socorrido após beber vodca e inalar fumaça de maconha, em uma casa na rua Castorina Rodrigues da Luz, Jardim Macaúbas, na noite desse domingo (6). A irmã dele, de 11 anos, que confessou ser usuária de drogas, é quem deu a ele a bebida alcoólica e ainda soprou a fumaça no menino, de acordo com o Corpo de Bombeiros.

“Nós chegamos lá por volta das 21h [de MS] e os ânimos estavam bem exaltados, já que os moradores da região é quem acionaram o Corpo de Bombeiros e queriam agredir a menina, pois, sabiam que ela tinha baforado na direção do bebê. O menino inclusive estava desacordado e, quando colocamos na viatura, ele passou a recobrar os sentidos”, afirmou ao site o cabo Samuel Ramires do 1° Grupamento dos Bombeiros (GB).

Ainda conforme Ramires, a menina saiu da casa e a mãe também apareceu, em seguida. “A menina estava sob efeito de drogas, visivelmente sonolenta e letárgica. A mãe também, aparentemente alcoolizada, disse que tinha deixado o menor na responsabilidade da irmã. O imóvel estava em situação bem degradante e inclusive tentamos informar o conselho tutelar. Ambas foram encaminhadas para a Depac [Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário] Piratininga”, comentou Ramires.

Já o menino foi encaminhado para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Universitário. Não há informação se ele permanece internado ou já teve alta médica.

A mulher, de 32 anos, foi indiciada por maus-tratos. Conforme a Polícia Civil, ela já foi vítima de violência doméstica inúmeras vezes e ainda consta, nos registros policiais, que é alcoólatra. No entanto, como autora, está registrado o abandono material dos filhos, no dia 25 de fevereiro de 2014. A mulher ainda possui outro filho, um adolescente de 15 anos.

O caso foi registrado às 23h36. A pena para o crime de maus-tratos está prevista no artigo 136, do Estatuto da Criança e o Adolescente (ECA).

G1.

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