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Atenção ao peso: Agência de Metrologia fiscaliza mais de 4.400 balanças comerciais no Tocantins e orienta com dicas sobre o instrumento de peso

Consumidores devem observar qual é o local de instalação do equipamento de medição e ter atenção ao selo do Inmetro que garante maior confiabilidade nas relações de consumo

A grande maioria dos produtos consumidos pela população – seja nos lares ou ambientes profissionais – são comercializados por peso, via balanças comerciais.

Supermercados, açougues, feiras livres, restaurantes, conveniências e lanchonetes são empresas em que o consumidor deve ficar atento às informações das balanças de pesagem, no que diz respeito aos produtos que são negociados dessa forma como, por exemplo: pães, refeições, sorvete, açaí, frutas e verduras, carnes, dentre outros. Além dos produtos manipulados em farmácias.

Em conformidade com o Plano de Trabalho pactuado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e a Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), órgão delegado no Estado, a pasta periodicamente fiscaliza balanças comerciais, que são instrumentos de medição de peso e que devem estar sempre aferidos.

No ano passado, a AEM fiscalizou 4.439 balanças comerciais em todo o Tocantins. A pesagem correta de produtos é fundamental para a transparência nas relações de consumo e para assegurar que os consumidores recebam exatamente o que efetivamente é pago.

As balanças comerciais devem contar com o Selo Inmetro para o uso em atividades econômicas

De acordo com a Portaria Inmetro nº 157/2022, todas as balanças utilizadas para fins comerciais devem passar por verificação metrológica inicial e periódica.

A validade dessa verificação é anual, e o órgão metrológico pode realizá-la a qualquer momento dentro do ano de vencimento. Esse processo garante que os equipamentos atendam aos critérios técnicos e operem dentro dos limites aceitáveis de erro.

O presidente da Agência de Metrologia, Ronan Dorneles de Sousa, informa que “o uso da balança comercial é obrigatório para a atividade econômica que trabalhe com pesagem e, principalmente, que toda balança comercial deve estar aferida, com a certificação e Selo de Identificação Inmetro para estar em uso”, pontua o gestor.

Agência de Metrologia verifica balanças comerciais regularmente

Permanentemente, os técnicos da área de Instrumentos da Agência de Metrologia estão rodando o Tocantins para fazer a verificação das balanças, que têm por objetivo verificar se as informações do equipamento estão corretas, bem como averiguar o Erro Máximo Admissível (EMA) e identificar os selos que devem estar presentes em todos os equipamentos.

“A balança aferida nos ensaios metrológicos é uma segurança para quem vende e quem compra o produto. O Inmetro atua visando a concorrência leal e assegurando a legitimidade das relações entre empresas e consumidores. Nosso trabalho assegura que as transações comerciais sejam realizadas sem que nenhuma das partes envolvidas tenha prejuízo em uma compra ou venda de algo medido pelo peso”, reforça o presidente da pasta.

Além disso, o equipamento verificado e aprovado atesta que a empresa está atuando em conformidade com a legislação metrológica, assegurando que prioriza também o respeito ao cliente.

O consumidor deve ficar atento ao selo Inmetro e à portaria de aprovação do modelo do equipamento. A balança legal, adquirida no comércio formal, consta com uma placa na lateral com a etiqueta que tem a Portaria de Aprovação de Modelo (PAM).

E, quem quiser ver o lacre de cor amarela, que indica que a balança está verificada e própria para uso, pode observar logo abaixo da bandeja do equipamento.

Vale ressaltar que o equipamento sem lacre tem a grande possibilidade de ser pirata e de não estar com os dados legais, podendo inclusive ludibriar o consumidor.

Comerciantes devem atender os regulamentos Inmetro

Padarias, supermercados, açougues, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, conveniências, feiras livres e farmácias de manipulação que utilizam de balanças para a medição de produtos devem atender à Legislação Inmetro, que regula o modelo aprovado e a verificação do equipamento.

Assim, qualquer tamanho de estabelecimento comercial, seja de pequeno à grande porte, em funcionamento na Capital ou no interior, até mesmo “a vendinha da esquina”, tem a obrigatoriedade de ter uma balança comercial e o equipamento não pode ser pirata ou de uso doméstico, cujos modelos não são apropriados para tal uso.

Sobre a certificação com o Selo Inmetro

As balanças comerciais contam com três tipos de Selo de Identificação: Inicial, que é o adesivo que vem com a balança nova quando ela é adquirida e que permanece até a primeira visita técnica metrológica; Selo de Verificação Subsequente, que é o adesivo que indica que o equipamento foi verificado pela equipe delegada do Inmetro e que está em conformidade para uso até a próxima visita; Selo de Verificação de Reparação que é o adesivo que indica que o equipamento foi reparado na oficina de manutenção permissionária acreditada pelo Inmetro e que haverá uma nova visita para verificação pós-reparo.

O que é importante que o consumidor observe

O Inmetro recomenda que o comerciante jamais utilize equipamento pirata e sem a Portaria de Aprovação de Modelo.

  • Equipamento sem selo e sem lacre é passível de sanção e de multa.                                                                                                           
  • O lacre, de cor amarela, indica que a balança está verificada e própria para uso, e pode ser observado logo abaixo da bandeja do equipamento.
  • Balança é um equipamento de medição e de precisão. A manutenção corretiva ou preventiva só deve ser realizada em Oficinas Permissionárias Acreditadas.
  • O equipamento deve estar instalado em local nivelado, com superfície plana e forte para suportar o peso colocado.
  • A balança deve ficar em local iluminado e de livre acesso ao consumidor, em plataformas sólidas, niveladas e sem calço.
  • Não deve ter um ventilador de teto direcionado para a balança, pois este pode influenciar nas pesagens.
  • A balança legal, adquirida no comércio formal, consta com uma placa na lateral com a etiqueta que tem a Portaria de Aprovação de Modelo (PAM).
  • O equipamento sem lacre tem a grande possibilidade de ser pirata e de não estar com os dados legais, podendo inclusive ludibriar o consumidor.
  • Na dúvida se o equipamento está apropriado, solicite a visita técnica da Agência por meio da Ouvidoria da AEM, no telefone ou whatsapp: (63) 3218-2076.

Por: Cejane Borges/Fotos: Luis Fernando Lima/Governo do Tocantins

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