DECRETO Nº. 031/2018, de 03 de Setembro de 2018.
“Dispõe sobre LUTO oficial aos servidores municipais em todo o território municipal pelo falecimento do Senhor PEDRO FRANCISCO DA CONCEIÇÃO esposo da Funcionaria Publica MARIA DE FATIMA BARBOSA CALDAS e irmão da Funcionaria Técnica em Enfermagem LUIZA TAVEIRA DA CONCEIÇÃO e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “A” inciso II do Art. 103 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o falecimento do Senhor PEDRO FRANCISCO DA CONCEIÇÃO em 02 de Setembro de 2018.
CONSIDERANDO a relevância de sua atuação em nossa cidade, modelo e o exemplo de dignidade de conduta pessoal e social.
CONSIDERANDO, por fim, o legado que certamente deixará aos familiares e amigos;
D E C R E T A:
Art. 1º. Decreta luto oficial de 3 (três) dias, pelo falecimento do Munícipe Senhor PEDRO FRANCISCO DA CONCEIÇÃO, esposo da Funcionaria Publica MARIA DE FATIMA BARBOSA CALDAS e irmão da Funcionaria Técnica em Enfermagem LUIZA TAVEIRA DA CONCEIÇÃO.
Art. 2º. Ficam decretado horário facultativo no dia 03 de setembro de 2018, das 07h00min as 11h00min aos Servidores Públicos da Administração direta e indireta.
Art. 3º. Funcionarão normalmente os serviços essenciais da área da saúde, bem como, repartições de prestação continuada de serviço como coleta e remoção de lixo e repartições de serviços emergenciais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Salvador do Tocantins, aos 03 dias do mês de setembro de 2018.
ANDRÉ MIGUEL R. DOS SANTOS
Prefeito Municipal