Pedreiro é condenado por arrancar parte de orelha do ex de sua namorada por ciúmes em Goiatuba

Companheira do réu estava conversando com a vítima em um lava a jato, o que gerou o início das agressões, segundo a sentença.

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Por Vitor Santana, G1 GO

Sentença relata que crime foi cometido por ciúmes e que vítima teve parte da orelha arrancada, em Goiatuba, Goiás (Foto: Reprodução/TJ-GO) Sentença relata que crime foi cometido por ciúmes e que vítima teve parte da orelha arrancada, em Goiatuba, Goiás (Foto: Reprodução/TJ-GO)

Sentença relata que crime foi cometido por ciúmes e que vítima teve parte da orelha arrancada, em Goiatuba, Goiás (Foto: Reprodução/TJ-GO)

Um pedreiro foi condenado a quatro anos e um mês de prisão por arrancar parte da orelha do ex de sua namorada por ciúmes, em Goiatuba, no sul de Goiás. Segundo a denúncia, companheira do réu estava conversando com a vítima em um lava a jato. Julismar Alves dos Santos, chegou a alegar legítima defesa, mas a versão não foi aceita pela Justiça. Ainda cabe recurso.

O G1 não conseguiu localizar a defesa do réu até a publicação dessa reportagem.

O crime aconteceu no dia 18 de setembro de 2017 no lava a jato que a vítima era dono. O peadreiro chegou ao local e viu sua namorada conversando com Alex dos Santos Sousa, ex-namorado dela. Com ciúmes, o réu se aproximou, deu um tapa na vítima e saiu. Horas depois, retornou e o agrediu novamente.

“Em certo momento das agressões, o denunciado Julismar desferiu uma mordida na orelha esquerda de Alex, ferindo-o gravemente, ao ponto de causar mutilação de 1/3 do membro auditivo da vítima, resultando em deformidade permanente”, consta na sentença.

Durante a agressão, Alex tentou fugir, mas não conseguiu. Ele só conseguiu escapar da violência após a Polícia Militar chegar ao local.

Durante o julgamento, a defesa de Julismar negou a autoria do crime e disse que o réu agiu em legítima defesa. Porém, as marcas das lesões e os depoimentos das testemunhas apontaram que a vítima não atacou o pedreiro, e sim o contrário.

Julismar já estava preso aguardando o julgamento. Com a sentença, ele continuará recluso até que sejam avaliados os recursos.

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