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Últimos dias para saque das contas inativas do FGTS

Prazo encerra na próxima segunda-feira, 31 de julho. Período não será prorrogado.

O prazo para todos os trabalhadores com direito ao saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Lei 13.446 encerra no dia 31 de julho, próxima segunda-feira. Tem direito ao saque o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015. A vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da CAIXA, Deusdina dos Reis Pereira, garante que não haverá prorrogação. Após essa data, o trabalhador deverá se enquadrar na legislação que rege o FGTS (Lei 8.036/1990).

Os valores não retirados dentro deste prazo permanecerão nas contas do Fundo e só poderão ser resgatados nos casos previstos na legislação, como aquisição da casa própria, aposentadoria, permanência de pelo menos três anos fora do regime do FGTS, dentre outros. Também tem direito ao saque o trabalhador que for demitido sem justa causa ou ficar desempregado (sem carteira assinada) por três anos consecutivos.

Balanço atualizado

A CAIXA já pagou, de 10 de março a 19 de julho, R$ 42,8 bilhões, 98,33% do total inicialmente disponível para saque (R$ R$ 43,6 bilhões) para os trabalhadores beneficiados pela Lei 13.446/2017, que autorizou o saque de contas inativas do FGTS de contratos de trabalho encerrados até 31 de dezembro de 2015. 

O número de trabalhadores que sacaram os recursos chegou a 25,3 milhões, ou seja, 83,73% das 30,2 milhões de pessoas inicialmente beneficiadas pela medida. “Após pagarmos mais de 25 milhões de trabalhadores, chegamos ao final do calendário de pagamentos das contas inativas com a certeza do dever cumprido”, avalia a vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da CAIXA, Deusdina dos Reis Pereira.  

De acordo com a Lei 13.446, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS, respeitado o calendário publicado pela CAIXA. Antes da lei, o trabalhador somente poderia sacar caso permanecesse três anos fora do Regime do FGTS, em caso de aposentadoria, utilização para moradia, dentre outros.

Canais de pagamento

Valores até R$ 1,5 mil podem ser sacados no autoatendimento somente com a senha do Cidadão. Para valores até R$ 3 mil, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes CAIXA. Acima de R$ 3 mil, caso não tenham recebido em crédito automático na conta CAIXA, o trabalhador deve se dirigir a uma agência da CAIXA para realizar o saque. 

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