Últimas Notícias

TRE acena possibilidade de ignorar Constituição e permitir que todos disputem diretas

Segundo informações, já houve aceno por parte de membros da Corte de que a tendência é “permitir que todos disputem e quem quiser judicialize a eleição, provocando o TSE sobre impedimentos”.

Após entrevista coletiva à imprensa na semana que passou, em que reforçou disposição de “cumprir os preceitos constitucionais” que orientam todo pleito eleitoral, independente de se tratarem de eleições ordinárias ou suplementares, concedida pelo presidente do TRE, Marco Villas Boas, o tribunal poderá decidir na tarde desta terça-feira, 3, por flexibilizar as normas permitindo que todos os pretensos candidatos disputem.

Uma fonte ouvida afirma que já houve aceno por parte de membros da Corte de que a tendência é “permitir que todos disputem e quem quiser judicialize a eleição, provocando o TSE sobre impedimentos de possíveis adversários”.

Em coletiva na noite de ontem, segunda-feira, 2, o ex-prefeito Carlos Amastha (PSB) reforçou a intenção de judicializar caso seja impedido. “Eu não vejo motivo para estar impedido. Não tenho bola de cristal. Como é que eu ia adivinhar que o Marcelo Miranda seria cassado e que eu teria que desincompatibilizar seis meses antes?”, questionou. 

Mais cedo, o presidenciável Ciro Gomes (PDT) fez a defesa da senadora Kátia Abreu quanto à falta de filiação partidária. “Ela não pode ser impedida por uma questão que escapa ao controle dela. Se a janela foi criada e ela está no prazo da janela, não há por que o direito de que ela dispute o governo seja cassado”, disse ele ao T1 Notícias na residência da senadora, onde almoçou antes de embarcar de volta a Brasília.

O que diz a Constituição

A Constituição em seu art. 14, § 6º, fala das condições que permitem registro de candidatura, para ocupantes de cargos executivos. O prazo para desincompatibilização é de seis meses antes do pleito.

“Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito”. Este dispositivo, levado ao pé da letra, atingiria as pretensões de dois fortes pré-candidatos: Ronaldo Dimas, prefeito de Araguaína, e Carlos Amastha, que renunciou nesta terça-feira, 3, pela manhã ao mandato de prefeito de Palmas.

O impedimento é também para parentes de mandatários, o que atinge as pretensões da deputada federal Dulce Miranda, por exemplo, de suceder o marido, concluindo o mandato dele, cassado pelo TSE.

Panela partidária

Em que pesem as jurisprudências existentes sobre a necessidade de filiação, prevista na Lei dos Partidos, a janela partidária é fato novo, e foi definida pelo Congresso Nacional. Este é o caso da senadora Kátia Abreu, que foi expulsa do PMDB e se filou na semana passada ao PDT, fazendo a comemoração festiva também nesta segunda-feira, 2. O prazo, de 30 dias para a troca de partido começou a correr no dia 8 de março e termina nesta sexta-feira, 6.

A Lei dos Partidos Políticos e a Resolução 22.610/2007 do TSE, que trata de fidelidade partidária, estabelecem que parlamentares só podem mudar de legenda nas seguintes hipóteses: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal.

A Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), no entanto, incorporou à legislação uma possibilidade para a desfiliação partidária injustificada no inciso III do artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). Segundo esse dispositivo, os detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais podem trocar de legenda nos 30 dias anteriores ao último dia do prazo para a filiação partidária, que ocorre seis meses antes do pleito.

T1noticias

Últimas Notícias

Não deixe de ler

RECEBA NOSSAS NEWSLETTERS

Quer ficar informado em primeira mão? Se cadastre na nossa Newsletter e receba o Mapa da Notícia no seu e-mail.