Lei tinha sido aprovada em 2008 e autorizava o desmatamento de até 190 m² em áreas de preservação. Ministros entenderam que apenas a União poderia legislar sobre o assunto.
O Supremo Tribunal Federal derrubou nesta quarta-feira (19) uma lei estadual do Tocantins que permitia desmatamento em áreas de preservação permanente para construção de áreas de lazer. A lei era de 2008 e determinava que até 190 metros quadrados de vegetação poderiam ser retirados para as obras.
O pedido para que a lei fosse considerada inconstitucional foi da Procuradoria Geral da República, que alega que o objetivo da medida era “beneficiar proprietários de chácaras às margens do Lago da Usina Hidroelétrica Lajeado”.
Os ministros entenderam que apenas a União poderia legislar sobre o assunto e que a Assembleia Legislativa do Tocantins invadiu a competência federal. A relatoria foi do ministro Alexandre de Moraes e a votação foi unânime.
O entendimento do STF é de que o assunto já estava contemplado no Código Florestal. A previsão legal é de que as intervenções ou supressões dessas áreas só podem ocorrer nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental.
O STF é a mais alta corte da Justiça brasileira e a decisão foi tomada em plenário, por isso não cabe mais recurso.
G1 Tocantins.