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Quem é contra o combate à corrupção?

Deputado distrital critica a “adoção legislativa à brasileira” e cita como exemplos de apropriação indevida de projetos de lei de iniciativa popular a Ficha Limpa e, agora, as dez medidas de combate à corrupção

 

O recente episódio do retorno à Câmara dos Deputados do projeto de lei das 10 medidas contra a corrupção, determinado pelo Supremo Tribunal Federal, suscita uma reflexão sobre o estágio da nossa democracia representativa e sobre as dificuldades que ela enfrenta no seu processo de amadurecimento, algumas das quais inaceitáveis. E nem falo, aqui, por ora, das profundas alterações realizadas no texto original, que o desfiguraram.

O projeto, encabeçado pelo Ministério Público Federal com amplo apoio da sociedade civil, contou com mais de dois milhões de assinaturas. Cumpriu, assim, o requisito constitucional para a iniciativa popular daquela que, depois da Lei da Ficha Limpa, é a mais significativa jornada rumo àquilo que costumo chamar de “processo civilizatório da política brasileira”.

No entanto, como a Câmara não contava com estrutura para conferir as assinaturas, um grupo de deputados “adotou” a proposta e apresentou um projeto de lei com o mesmo conteúdo, o qual passou a tramitar.

O que seria uma medida para dar curso à tramitação acabou resultando, portanto, na apropriação da iniciativa do povo, cujo esforço cidadão restou reduzido, no plano formal, a dois parágrafos na justificação do projeto que ora tramita com subscrição parlamentar. A apropriação, aliás, já ocorrera com outros projetos, entre os quais o da Ficha Limpa. Verdadeira apropriação indébita.

Mais uma vez, portanto, o Parlamento desperdiçou uma oportunidade de demonstrar estima verdadeira pela participação política do povo brasileiro.

Então, depois da coleta das assinaturas em favor das 10 medidas, continua imprescindível o engajamento da cidadania, agora perante o Congresso Nacional, para que, ao fim, possamos alcançar uma lei tão significativa para o aprimoramento da nossa política como foi a Ficha Limpa. Afinal, não há dúvida de que é essa a vontade popular, mas, pelo que se viu até aqui, não será fácil concretizá-la.

Para além disso, convém que seja uma lei da qual a marca da origem nobre, a legítima iniciativa do povo, não seja suprimida no processo legislativo formal. Ainda é tempo. Fará bem ao nosso processo civilizatório político que os representantes, desta vez, aproveitem a oportunidade de demonstrar estima verdadeira pelos representados e prestigiem a iniciativa popular. Adoção legislativa à brasileira, que seja das medidas para combater a cultura da corrupção, conforme proposto por mais de dois milhões de cidadãos.(Fonte:Congresso em Foco)

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