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Quadrilha de traficantes presa em Palmas é condenada a mais de 51 anos de cadeia

Suspeitos foram presos após serem encontrados com mais de 20 kg de drogas em março deste ano. Grupo recebia entorpecentes de Brasília e distribuía para traficantes na região sul da capital.

Cinco suspeitos de tráfico de drogas presos em março deste ano foram condenados pela Justiça. Eles foram detidos em Palmas durante uma operação da Polícia Civil com mais de 20 kg de drogas que seriam distribuídos em quadras da região sul. Juntos, os cinco suspeitos foram condenados a mais de 51 anos de prisão. A sentença é da 4ª Vara Criminal de Palmas e cabe recurso.

Na época da prisão, segundo a polícia, o grupo era responsável pelo armazenamento e distribuição das drogas na região sul da capital. No local onde eles foram presos também foram encontradas munições de grosso calibre e um carregador de pistola da Polícia Federal.

Conforme o Tribunal de Justiça, as investigações apontaram que a quadrilha era liderada por Carlos Augusto. O grupo tinha ligação com criminosos do Distrito Federal, fornecedores da droga que era vendida em Palmas para traficantes.

Os suspeitos foram presos na Arse 131 (1.304 Sul) e Arse 142 (1.406 Sul). A polícia encontrou com eles maconha, crack, cocaína e pasta base. No carro de um dos réus também foi apreendida uma barra com um quilo de maconha escondida no estepe.

Confira como ficou a pena de cada um:

  • Carlos Augusto Soares Santos – condenado a 17 anos de reclusão por tráfico de drogas, associação para o tráfico, porte ilegal de armas e falsificação. Também vai pagar multa.
  • Welton Botelho de Carvalho – 11 anos e seis meses de reclusão por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Vai pagar multa.
  • Carla Pereira de Souza Oliveira – nove anos de reclusão por tráfico de drogas e associação para o tráfico, além de pagamento de multa.
  • Meryellen da Silva Brito – nove anos de reclusão por tráfico de drogas e associação para o tráfico, além de pagamento de multa.
  • Marcelo Rodrigo Mendes Barbosa – cinco de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de multa, pelo crime de tráfico de drogas.

“Havia divisão de tarefas, pelo que ficou demonstrado, sendo Carlos Augusto a pessoa que atuava como gerente do grupo e Welton quem lhe dava total assistência para a comercialização, quanto Carla e Maryellen consentiam e ajudavam com o armazenamento e distribuição dos entorpecentes em suas residências”, explicou o juiz Luiz Zilmar dos Santos Pires na sentença.

Os condenados ainda podem recorrer da decisão. O site ainda tenta contato com a defesa deles.

G1 Tocantins.

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